Decreto com Numeração Especial nº 156, de 03/04/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capitão Enéas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 156, de 3 de abril de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 648205:8211836; segue daí, com um ângulo de 42º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 477 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 648315:8212301; segue daí, com um ângulo de 34º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 238 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 648232:8212524; segue daí, com um ângulo de 7º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 180 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 648148:8212683; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 487 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 647889:8213096; segue daí, com um ângulo de 9º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 347 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 647751:8213414; segue daí, com um ângulo de 15º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 296 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 647706:8213707; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 647689:8213761 m², perfazendo uma área total de 41.620 m²;
II – Inicia-se o trecho em embargo, na estação D1, de coordenadas UTM 647690:8213758; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 156 m até chegar à estação D2, de coordenadas UTM 647643:8213907, perfazendo uma área total de 3.120 m²;
III – inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=8.214.413,882 m e E=647.578,250 m; deste segue confrontando com P04-Jose Helio Soulto com azimute de 122°12'18" e distância de 26,83 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.214.399,580 m e E=647.600,956 m; deste segue com azimute de 170°23'23" e distância de 287,83 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.214.115,788 m e E=647.649,009 m; deste segue com azimute de 180°36'11" e distância de 189,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.213.926,493 m e E=647.647,016 m; deste segue com azimute de 162°26'21" e distância de 29,54 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.213.898,326 m e E=647.655,930 m; deste segue confrontando com P02-Antonio Gaspar de Figueiredo Bassa com azimute de 290°16'19" e distância de 25,32 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.213.907,100 m e E=647.632,176 m; deste segue com azimute de 342°26'21" e distância de 17,21 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.213.923,507 m e E=647.626,984 m; deste segue com azimute de 0°36'11" e distância de 190,72 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.214.114,212 m e E=647.628,991 m; deste segue com azimute de 350°23'23" e distância de 303,94 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.214.413,882 m e E=647.578,250 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.185,42 m²;
IV – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.214.666,041 m e E=647.555,838 m; deste segue com azimute de 170°23'23" e distância de 270,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.214.399,580 m e E=647.600,956 m; deste segue confrontando com P03-Maria de Jesus Solto Santos com azimute de 302°12'18" e distância de 26,83 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.214.413,882 m e E=647.578,250 m; deste segue com azimute de 350°23'23" e distância de 252,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.214.662,702 m e E=647.536,119 m; deste segue com azimute de 80°23'23" e distância de 20,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.214.666,041 m e E=647.555,838 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.226,16 m²;
V – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 647192:8215698; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 647182:8215755; segue daí, com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 350 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 647093:8216094, perfazendo uma área total de 8.160 m²;
VI – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 647090:8216105; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 647077:8216154; segue daí, com um ângulo de 11º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 423 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 646896:8216536; segue daí, com um ângulo de 9º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 540 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 646747:8217055; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 428 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 646601:8217457; segue daí, com um ângulo de 7º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 269 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 646481:8217698, perfazendo uma área total de 34.220 m²;
VII – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 644466:8222630; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 159 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 644399:8222775; segue daí, com um ângulo de 7º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 242 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 644325:8223005; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 299 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 644255:8223296; segue daí, com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 238 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 644181:8223522; segue daí, com um ângulo de 7º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 416 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 644007:8223900; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 305 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 644862:8224168; segue daí, com um ângulo de 12º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 360 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 643763:8224514; segue daí, com um ângulo de 39º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 540 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 643319:8224822; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 533 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 642841:8225057, perfazendo uma área total de 61.840 m²;
VIII – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 642853:8225051; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 580 m até chegar à estação FM, de coordenadas UTM 642333:8225308, perfazendo uma área total de 11.600 m².