Decreto com Numeração Especial nº 155, de 30/03/2016
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 21, de 28 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Mercês, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município no dia 28 de janeiro de 2016 provocaram a cheia do Rio Pomba que corta o município e causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre, comprometendo a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 21, de 28 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Mercês, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL