Decreto com Numeração Especial nº 154, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Três Pontas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Pontas e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Três Pontas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Três Pontas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Pontas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 397, de 18 de agosto de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 154, de 28 de março de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.639.456,636 m e E=435.583,600 m; deste segue com azimute de 272°51'34" e distância de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.639.457,384 m e E=435.568,619 m; deste segue com azimute de 2°51'34" e distância de 116,37 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.639.573,607 m e E=435.574,424 m; deste segue com azimute de 352°22'27" e distância de 72,39 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.639.645,357 m e E=435.564,817 m; deste segue com azimute de 318°12'00" e distância de 20,01 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.639.660,271 m e E=435.551,482 m; deste segue confrontando com a propriedade de João Carlos Nogueira Mesquita com azimute de 133°16'30" e distância de 41,60 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.639.631,751 m e E=435.581,773 m; deste segue com azimute de 172°22'27" e distância de 58,03 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.639.574,233 m e E=435.589,474 m; deste segue com azimute de 182°51'34" e distância de 117,74 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.639.456,636 m e E=435.583,600 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.769,72 m²;
II – inicia-se no vértice 6, de coordenadas N=7.639.631,751 m e E=435.581,773 m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Paulo Ragi e outros com azimute de 313°16'30" e distância de 41,60 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.639.660,271 m e E=435.551,482 m; deste segue com azimute de 318°12'00" e distância de 123,15 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.639.752,080 m e E=435.469,395 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria José Reis Dias com azimute de 39°15'28" e distância de 15,18 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.639.763,837 m e E=435.479,004 m; deste segue com azimute de 138°12'00" e distância de 150,13 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.639.651,917 m e E=435.579,073 m; deste segue com azimute de 172°22'27" e distância de 20,35 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.639.631,751 m e E=435.581,773 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.316,57 m²;
III – inicia-se no vértice 9, de coordenadas N=7.639.763,837 m e E=435.479,004 m; deste segue confrontando com a propriedade de João Carlos Nogueira Mesquita com azimute de 219°15'28" e distância de 15,18 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.639.752,080 m e E=435.469,395 m; deste segue com azimute de 318°12'00" e distância de 213,60 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.639.911,315 m e E=435.327,022 m; deste segue confrontando com a propriedade de Luceni Reis Dias Moreno com azimute de 41°11'37" e distância de 15,11 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.639.922,687 m e E=435.336,975 m; deste segue com azimute de 138°12'00" e distância de 213,09 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.639.763,837 m e E=435.479,004 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.200,17 m²;
IV – inicia-se no vértice 12, de coordenadas N=7.639.922,687 m e E=435.336,975 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria José Reis Dias com azimute de 221°11'37" e distância de 15,11 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.639.911,315 m e E=435.327,022 m; deste segue com azimute de 318°12'00" e distância de 40,13 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.639.941,233 m e E=435.300,272 m; deste segue com azimute de 348°06'20" e distância de 178,75 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.640.116,147 m e E=435.263,429 m; deste segue com azimute de 78°06'20" e distância de 15,00 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.640.119,239 m e E=435.278,107 m; deste segue com azimute de 168°06'20" e distância de 174,75 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.639.948,245 m e E=435.314,124 m; deste segue com azimute de 138°12'00" e distância de 34,28 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.639.922,687 m e E=435.336,975 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.209,36 m².