Decreto com Numeração Especial nº 152, de 03/02/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Grande do Rio Pardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Grande do Rio Pardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Vargem Grande do Rio Pardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Grande do Rio Pardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Grande do Rio Pardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 152, de 3 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 782475:8298223; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 1.082 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 782117:8299244; segue daí, com um ângulo de 38° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 268 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 781892:8299389; segue daí, com um ângulo de 53° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 1.841 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 780161:8298762; finaliza daí, com um ângulo de 41° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 226 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 779949:8298843. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda. é de 3.417 m de extensão, perfazendo uma área de 68.340 m² de ocupação;
II – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 779949:8298843; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 1.344 m até chegar à estação DV1, de coordenadas UTM 778693:8299321. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sidersa – Siderurgia Santo Antônio Ltda. é de 1.344 m de extensão, perfazendo uma área de 26.880 m² de ocupação.