Decreto com Numeração Especial nº 151, de 03/03/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São João Batista do Glória, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 151, de 3 de março de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Luiz, inicia-se o primeiro trecho na coordenada 349389:7724486, segue por 11 m até a coordenada 349399:7724488 onde finaliza o primeiro trecho da área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 11 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 165 m². O segundo trecho inicia-se na coordenada 349405:7724489 e segue por 28 m até a coordenada 349432:7724495, deflete 30º à esquerda e segue por 26 m até a coordenada 349451:7724512, onde finaliza o segundo trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 54 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 810 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Baltazar, inicia-se na coordenada 349451:7724512, segue por 14 m até a coordenada 349462:7724522, deflete 17º à direita, segue por 65 m até a coordenada 0349521:7724550, deflete 3º à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 0349579:7724581, deflete 20º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 0349622:7724629, deflete 18º à esquerda, segue por 130 m até a coordenada 0349673:7724748, deflete 79º à direita e segue por 14 m até a coordenada 0349687:7724745 onde finaliza o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 353 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 5.295 m²;
III – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Leonel, inicia-se na coordenada 349687:7724745, segue por 41 m até a coordenada 0349727:7724737, deflete 21º à esquerda, segue por 84 m até a coordenada 0349810:7724751, deflete 44º à esquerda e segue por 37 m até a coordenada 0349831:7724779, deflete 1º à esquerda e segue por 56 m até a coordenada 0349864:7724825, deflete 17º à direita e segue por 65 m até a coordenada 0349916:7724864, deflete 6º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 0349964:7724908, deflete 4° à esquerda e segue por 52 m até a coordenada 0350000:7724946, deflete 37º à direita e segue por 42 m até a coordenada 0350041:7724953, deflete 15° à esquerda e segue por 49 m até a coordenada 0350086:7724974, deflete 35º à esquerda e segue por 35 m até a coordenada 0350104:7725004, deflete 2º à direita e segue por 41 m até a coordenada 0350126:7725038 e segue por 52 m até a coordenada 0350145: 7725086, onde finaliza o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 619 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 9.285 m².