Decreto com Numeração Especial nº 151, de 12/05/2015

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 138.600.112,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$138.600.112,42 (cento e trinta e oito milhões seiscentos mil cento e doze reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$23.423.020,05 (vinte e três milhões quatrocentos e vinte e três mil e vinte reais e cinco centavos);

III – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$1.103.114,03 (um milhão cento e três mil cento e quatorze reais e três centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 3445/07, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$9.405,33 (nove mil quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos);

V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 3445/07, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$2.139,18 (dois mil cento e trinta e nove reais e dezoito centavos);

VI – do saldo financeiro da receita Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 3445/07, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$142,39 (cento e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio MS 3609/2004, firmado em 4 de setembro de 2004, entre Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$107.725,65 (cento e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio MS 3609/2004, firmado em 4 de setembro de 2004, entre Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$593,15 (quinhentos e noventa e três reais e quinze centavos);

IX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 760945/2011, firmado em 14 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$55.228,49 (cinqüenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 760945/2011, firmado em 14 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$220.913,91 (duzentos e vinte mil novecentos e treze reais e noventa e um centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 782419/2013, firmado em 12 de setembro de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$288.767,47 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos);

XII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 782419/2013, firmado em 12 de setembro de 2013, entre Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$2.981,91 (dois mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 771259/2012, firmado em 7 de dezembro de 2012, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$33.541,56 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e um reais e cinqüenta e seis centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio ATN/OC-13092-BR, firmado em 17 de abril de 2012, entre a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de R$460.765,88 (quatrocentos e sessenta mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);

XV – do convênio nº 263, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e Gestão Metropolitana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.888.574,01 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e um centavo).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 151, de 12 de maio de 2015.) (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 25)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$

1261.12361017-4.593-0001-4450-1-36.1

10.263.237,56

1261.12362017-4.594-0001-4450-1-36.1

12.397.105,57

1261.12367271-4.567-0001-3350-0-36.1

1.865.790,95

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

1371.18542182-4.151-0001-3390-0-52.2

700.000,00

1371.18542182-4.151-0001-4490-0-31.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA URBANA E GESTAO METROPOLITANA

1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1

1.888.574,01

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782035-4.657-0001-4490-1-70.1

93.783.784,30

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3

55.228,49

2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1

220.913,91

2321.10302187-4.025-0001-3390-0-10.3

2.732,33

2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1

117.130,98

2321.10302187-4.025-0001-3390-0-60.3

142,39

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364140-4.235-0001-3390-0-24.1

274.910,20

2351.12364140-4.235-0001-4490-0-10.3

2.981,91

2351.12364140-4.235-0001-4490-0-24.1

47.398,83

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.18512046-1.261-0001-3390-1-70.1

460.765,88

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26125209-4.217-0001-4490-0-25.1

9.570.418,32

4381.26782209-4.218-0001-4490-0-70.2

4.948.996,79

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

138.600.112,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

R$

1371.18542182-4.151-0001-3390-0-31.1

2.000.000,00

1371.18542182-4.151-0001-4490-0-52.2

700.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782035-1.110-0001-4490-1-25.1

9.570.418,32

2301.26782216-4.076-0001-4490-0-70.1

98.732.781,09

TOTAL DA ANULAÇÃO

111.003.199,41