Decreto com Numeração Especial nº 150, de 19/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$600.408,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$600.408,00 (seiscentos mil quatrocentos e oito reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$600.408,00 (seiscentos mil quatrocentos e oito reais).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 150, de 19 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 020)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.402-0001-3390-0-80.1

600.408,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

600.408,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-80.1

600.408,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

600.408,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 150, de 19 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 020)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

FEAS

4251

Acordo Repactuação - Rio Doce

Anexo XII

9468055

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3

R$600.408,00

R$600.408,00

Realocação Orçamentária