Decreto com Numeração Especial nº 150, de 14/04/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedra Azul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 150, de 14 de abril de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 253123:8229294, área rural do Município de Pedro Azul, percorre-se em linha reta 285 m a coordenada 253180:8229571, compreendendo a distância total de 285 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.275 m².