Decreto com Numeração Especial nº 15, de 12/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bugre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bugre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bugre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bugre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bugre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 15, de 12 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N7.848.373,457 m e E787.302,954 m. Deste segue com azimute de 126°18'31" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N7.848.364,575 m e E787.315,041 m. Deste segue com azimute de 216°18'31" e distância de 65,46 m até o vértice E03, de coordenadas N7.848.311,825 m e E787.276,280 m. Deste segue confrontando com P2-José Martimiano Teixeira e outros com azimute de 7°24'08" e distância de 9,10 m até o vértice E04, de coordenadas N7.848.320,845 m e E787.277,452 m. Deste segue com azimute de 327°35'15" e distância de 11,38 m até o vértice E05, de coordenadas N7.848.330,451 m e E787.271,353 m. Deste segue com azimute de 36°18'31" e distância de 53,37 m até o vértice E01, de coordenadas N7.848.373,457 m e E787.302,954 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 858,08 m²;

II – partindo do vértice E05, de coordenadas N7.848.330,451 m e E787.271,353 m. Deste segue confrontando com P1-Conceição Aparecida Teixeira Ferreira e outros com azimute de 147°35'15" e distância de 11,38 m até o vértice E04, de coordenadas N7.848.320,845 m e E787.277,452 m. Deste segue com azimute de 187°24'08" e distância de 9,1 m até o vértice E03, de coordenadas N7.848.311,825 m e E787.276,280 m. Deste segue com azimute de 216°18'31" e distância de 159,15 m até o vértice E06, de coordenadas N7.848.183,575 m e E787.182,041 m. Deste segue com azimute de 306°18'31" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas N7.848.192,457 m e E787.169,954 m. Deste segue com azimute de 36°18'31" e distância de 171,24 m até o vértice E05, de coordenadas N7.848.330,451 m e E787.271,353 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.511,08 m².