Decreto com Numeração Especial nº 149, de 14/04/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Água Vermelha – Iturama, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Iturama, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Água Vermelha – Iturama, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 149, de 14 de abril de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Água Vermelha, o caminhamento toma o rumo de 51°59'39"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 111,04 m do pórtico. No MV01, defletido de 20°39'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°19'53"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.689,39 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 40°06'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°46'29"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.043,68 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 27°25'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°12'04"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.239,76 m do vértice MV03; No vértice MV04, defletido de 0°08'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°03'48"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 5.467,98 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 7°07'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°11'11"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 4.212,21 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 24°55'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°06'39"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.289,69 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 32°25'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°41'35"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 738,76 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 12°54'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°47'09"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 409,17 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 41°38'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°25'26"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.220,50 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 36°57'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°28'15"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 3.090,53 m do vértice MV10; No vértice MV11, defletido de 42°24'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°53'09"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 2.327,09 m do vértice MV11; No vértice MV12, defletido de 30°07'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°59'07"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.542,35 m do vértice MV12; No vértice MV13, defletido de 34°23'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°35'41"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.550,38 m do vértice MV13; No vértice MV14, defletido de 53°08'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°32'41"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 122,19 m do vértice MV14; No vértice MV15, defletido de 58°23'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°55'54"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 416,76 m do vértice MV15; No vértice MV16, defletido de 33°06'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°49'12"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 465,48 m do vértice 16; No vértice MV17, defletido de 1°38'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°27'22"SO, atingindo o pórtico da SE de Iturama, distanciado de 87,06 m do vértice MV17, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 30.024,02 m de extensão, perfazendo uma área total de 690.552,46 m².