Decreto com Numeração Especial nº 147, de 02/03/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo da Mata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 147, de 2 de março de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.725.908,481 m e E=512.931,534 m; deste segue com azimute de 94°05'08" e distância de 20,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.725.906,994 m e E=512.952,355 m; deste segue confrontando com P2-Minas K Empreendimentos Imobiliários e Construções SPE Ltda. com azimute de 176°47'49" e distância de 15,12 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.725.891,895 m e E=512.953,200 m; deste segue com azimute de 274°05'08" e distância de 22,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.725.893,519 m e E=512.930,466 m; deste segue com azimute de 4°05'08" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.725.908,481 m e E=512.931,534 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 327,50 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7.725.906,994 m e E=512.952,355 m; deste segue com azimute de 94°05'08" e distância de 50,38 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.725.903,405 m e E=513.002,604 m; deste segue com azimute de 110°21'12" e distância de 67,20 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.725.880,032 m e E=513.065,609 m; deste segue com azimute de 200°21'12" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.725.865,968 m e E=513.060,391 m; deste segue com azimute de 290°21'12" e distância de 65,06 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.725.888,595 m e E=512.999,396 m; deste segue com azimute de 274°05'08" e distância de 46,31 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.725.891,895 m e E=512.953,200 m; deste segue confrontando com P1-Alexandre Bernardes de Carvalho e outros com azimute de 356°47'49" e distância de 15,12 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.725.906,994 m e E=512.952,355 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.717,11 m².