Decreto com Numeração Especial nº 146, de 22/03/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$53.699.745,72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$53.699.745,72 (cinquenta e três milhões seiscentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 841911/2020, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$55.448,31 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 841911/2020, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.478,74 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 818017/2015, firmado em 1º de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$412.692,02 (quatrocentos e doze mil seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos);

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);

VII – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº P248/2001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$28.743,93 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior, no valor de R$804.010,35 (oitocentos e quatro mil dez reais e trinta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$23.907,03 (vinte e três mil novecentos e sete reais e três centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$9.999.800,00 (nove milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 146, de 22 de março de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 031)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1

10.000.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3320-0-36.1

25.100,83

1261.12368110-4.410-0001-3320-0-36.1

36.077,54

1261.12782106-4.301-0001-3320-0-36.1

37.430,92

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-3320-1-10.3

1.478,74

1451.06421145-1.058-0001-3320-1-24.1

55.448,31

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.034-0001-3320-0-24.1

412.692,02

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

9.999.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1

163.238,00

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1

62.218,05

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-60.1

637.000,00

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1

100.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

135.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-32.1

6.000.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-33.1

15.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1

28.743,93

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-24.1

804.010,35

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-95.7

120.000,00

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

22.530,13

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

1.376,90

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-71.1

3.758.800,00

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.1

6.241.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-10.1

57.800,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

53.699.745,72

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1

98.609,29

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1

10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1

9.999.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.1

163.238,00

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1

62.218,05

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

100.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

57.800,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.102-0001-3390-0-95.7

120.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

20.601.665,34