Decreto com Numeração Especial nº 146, de 26/03/2013
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 014, de 27 de janeiro de 2013, do Prefeito Municipal de Camanducaia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetada por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações hídricas que atingiram o Distrito de São Mateus de Minas, as comunidades dos bairros Emboabas e Pessegueiros, no dia 26 de janeiro, provocaram a queda de barreiras e danos em residências;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 014, de 27 de janeiro de 2013, do Prefeito Municipal de Camanducaia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por inundações – 1.2.1.0.0
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM