Decreto com Numeração Especial nº 146, de 15/03/2012

Texto Original

Altera o Decreto de 6 de abril de 2011 que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Distribuição 1, de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santos Dumont 1 à Subestação de Santos Dumont 2, de 138 kV, nos Municípios de Barbacena, Carandaí, Juiz de Fora, Santos Dumont e Piau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de abril de 2011 que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Distribuição 1, de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santos Dumont 1 à Subestação de Santos Dumont 2, de 138 kV, nos Municípios de Barbacena, Carandaí, Juiz de Fora, Santos Dumont e Piau, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................

I – P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º26’18”SE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto B, na distância de 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 90º00’00” para a direita com o rumo de 29º33’42”SO, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto C, na distância de 324,63m do ponto B; no ponto C, deflete de 86º51’13” para a direita com o rumo de 63º35’05”NO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto D, na distância de 23,03m do ponto C; no ponto D, deflete de 93º08’47” para a direita com o rumo de 29º33’42”NE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto A, na distância de 325,89m do ponto D, até atingir uma área de 7.480,98m²;

...........................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck