Decreto com Numeração Especial nº 145, de 13/04/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$35.430.307,01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.430.307,01 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta mil trezentos e sete reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 276.4/2019, firmado em 3 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$42.846,06 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15.272,00 (quinze mil duzentos e setenta e dois reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 44/2020, firmado em 27 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$8.840,96 (oito mil oitocentos e quarenta reais e noventa e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$1.407,19 (mil quatrocentos e sete reais e dezenove centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 20 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A, no valor de R$27.119,84 (vinte e sete mil cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.015.642,31 (três milhões quinze mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº AC 8/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$41.855,35 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 039/2020, firmado em 20 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$694,44 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 559/5233, firmado em 22 de agosto de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$559.723,26 (quinhentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$100.535,00 (cem mil quinhentos e trinta e cinco reais);

XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$89.518,00 (oitenta e nove mil quinhentos e dezoito reais);

XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$31.526.654,60 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2 do Decreto NE nº 145, de 13 de abril de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 044)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

43.393,02

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1

35.413,84

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

16.679,19

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1

726.030,31

1401.06128155-4.484-0001-3391-0-74.1

41.855,35

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-60.1

770.295,00

1401.06182155-4.469-0001-3390-0-60.1

74.400,00

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-60.1

147.372,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-60.1

554.519,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1

596.086,00

1401.10301160-4.483-0001-3390-0-60.1

146.940,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-4490-0-72.1

198,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1

694,44

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

559.723,26

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

100.535,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

67.043,90

2431.15127064-4.164-0001-3390-0-60.1

22.474,10

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1

31.526.654,60

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

35.430.307,01

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1

198,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

198,00