Decreto com Numeração Especial nº 145, de 13/04/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$35.430.307,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.430.307,01 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta mil trezentos e sete reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 276.4/2019, firmado em 3 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$42.846,06 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15.272,00 (quinze mil duzentos e setenta e dois reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 44/2020, firmado em 27 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$8.840,96 (oito mil oitocentos e quarenta reais e noventa e seis centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$1.407,19 (mil quatrocentos e sete reais e dezenove centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 20 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A, no valor de R$27.119,84 (vinte e sete mil cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.015.642,31 (três milhões quinze mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº AC 8/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$41.855,35 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 039/2020, firmado em 20 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$694,44 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 559/5233, firmado em 22 de agosto de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$559.723,26 (quinhentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$100.535,00 (cem mil quinhentos e trinta e cinco reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$89.518,00 (oitenta e nove mil quinhentos e dezoito reais);
XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$31.526.654,60 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2 do Decreto NE nº 145, de 13 de abril de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 044)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 |
43.393,02 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 |
35.413,84 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
16.679,19 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 |
726.030,31 |
1401.06128155-4.484-0001-3391-0-74.1 |
41.855,35 |
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-60.1 |
770.295,00 |
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-60.1 |
74.400,00 |
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-60.1 |
147.372,00 |
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-60.1 |
554.519,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 |
596.086,00 |
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-60.1 |
146.940,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541104-4.280-0001-4490-0-72.1 |
198,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 |
694,44 |
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 |
559.723,26 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
100.535,00 |
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE |
|
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
67.043,90 |
2431.15127064-4.164-0001-3390-0-60.1 |
22.474,10 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1 |
31.526.654,60 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
35.430.307,01 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 |
198,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
198,00 |