Decreto com Numeração Especial nº 145, de 25/03/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Minas Novas 2, derivação para Subestação Turmalina, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Minas Novas e Turmalina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Minas Novas e Turmalina, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Minas Novas 2, derivação para Subestação Turmalina, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Minas Novas e Turmalina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 145, de 25 de março de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV12, o caminhamento toma o rumo de 71°55'58"NO, atingindo o vértice MV12A, distanciado 20,00 m do MV12. No vértice MV12A, defletido de 20°33'03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°22'55"NO, atingindo o vértice MV12B, distanciado de 175,79 m do vértice MV12A. No vértice MV12B, defletido de 51°19'40” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°17'25"SO, atingindo o vértice MV12C, distanciado de 949,66 m do vértice MV12B. No vértice MV12C, defletido de 34°47'49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°29'36"SO, atingindo o vértice MV12D, distanciado de 726,72 m do vértice MV12C. No vértice MV12D, defletido de 23°20'26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°50'02"SO, atingindo o vértice MV12E, distanciado de 600,33 m do vértice MV12D. No vértice MV12E, defletido de 0°55'19” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°54'42"SO, atingindo o vértice MV12F, distanciado de 1.520,47 m do vértice MV12E. No vértice MV12F, defletido de 38°11'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°53'56"NO, atingindo o vértice MV12G, distanciado de 920,05 m do vértice MV12F. No vértice MV12G, defletido de 30°42'29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°23'35"SO, atingindo o vértice MV12H, distanciado de 1.990,77 m do vértice MV12G. No vértice MV12H, defletido de 52°44'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°52'04"NO, atingindo o vértice MV12I, distanciado de 1.002,06 m do vértice MV12H. No vértice MV12I, defletido de 57°26'27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°41'29"SO, atingindo o vértice SE TURMALINA, distanciado de 300,00 m do vértice MV12I, perfazendo uma área total de 8.205,85 m².