Decreto com Numeração Especial nº 144, de 21/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guarda-Mor, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 144, de 21 de fevereiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.042.154,00 m e E=290.471,00 m; deste, segue confrontando com P01-Ilídio Antonio Ferreira; segue com azimute de 103º03'55'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.042.152,30 m e E=290.478,31 m; deste, segue confrontando com P01-Ilídio Antonio Ferreira; segue com azimute de 193º03'55'' e distância de 36,57 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.042.116,68 m e E=290.470,04 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 242º17'27'' e distância de 9,90 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.042.112,07 m e E=290.461,27 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 242º17'27'' e distância de 9,90 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.042.107,47 m e E=290.452,50 m; deste, segue confrontando com P01-Ilídio Antonio Ferreira; segue com azimute de 013º03'55'' e distância de 49,51 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.042.155,70 m e E=290.463,69 m; deste, segue confrontando com P01-Ilídio Antonio Ferreira; segue com azimute de 103º03'55'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.042.154,00 m e E=290.471,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 645,6190 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.042.112,07 m e E=290.461,27 m; deste, segue confrontando com P01-Ilídio Antonio Ferreira; segue com azimute de 062º17'27'' e distância de 9,90 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.042.116,68 m e E=290.470,04 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 193º03'55'' e distância de 208,75 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.041.913,33 m e E=290.422,85 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 223º19'31'' e distância de 18,29 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.041.900,03 m e E=290.410,30 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 223º19'31'' e distância de 103,79 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.041.824,52 m e E=290.339,08 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 209º27'01'' e distância de 168,99 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.041.677,37 m e E=290.256,00 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 225º57'17'' e distância de 14,98 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.041.666,95 m e E=290.245,23 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 225º57'17'' e distância de 232,09 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.041.505,60 m e E=290.078,40 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 128º13'31'' e distância de 153,04 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.041.410,90 m e E=290.198,63 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 127º57'41'' e distância de 229,30 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.041.269,85 m e E=290.379,41 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 104º53'20'' e distância de 259,22 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.041.203,25 m e E=290.629,93 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 194º53'20'' e distância de 7,50 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.041.196,00 m e E=290.628,00 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 194º53'20'' e distância de 7,50 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.041.188,75 m e E=290.626,07 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 284º53'20'' e distância de 262,29 m até o vértice E14 de coordenadas N=8.041.256,15 m e E=290.372,59 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 307º57'46'' e distância de 232,38 m até o vértice E15 de coordenadas N=8.041.399,10 m e E=290.189,37 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 308º12'34'' e distância de 170,25 m até o vértice E16 de coordenadas N=8.041.504,40 m e E=290.055,60 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 045º57'17'' e distância de 233,81 m até o vértice E17 de coordenadas N=8.041.666,95 m e E=290.223,65 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 045º57'17'' e distância de 28,31 m até o vértice E18 de coordenadas N=8.041.686,63 m e E=290.244,00 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 029º27'01'' e distância de 168,64 m até o vértice E19 de coordenadas N=8.041.833,48 m e E=290.326,92 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 043º19'31'' e distância de 91,47 m até o vértice E20 de coordenadas N=8.041.900,03 m e E=290.389,68 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 043º19'31'' e distância de 28,38 m até o vértice E21 de coordenadas N=8.041.920,67 m e E=290.409,15 m; deste, segue confrontando com P02-José Maria; segue com azimute de 013º03'55'' e distância de 191,76 m até o vértice E22 de coordenadas N=8.042.107,47 m e E=290.452,50 m; deste, segue confrontando com P01-Ilídio Antonio Ferreira; segue com azimute de 062º17'27'' e distância de 9,90 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.042.112,07 m e E=290.461,27 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20972,3718 m².