Decreto com Numeração Especial nº 144, de 01/03/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$78.778.390,06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.778.390,06 (setenta e oito milhões setecentos e setenta e oito mil trezentos e noventa reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de Recursos de Operações de Crédito Contratuais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$1.808.750,45 (um milhão oitocentos e oito mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais, no valor de R$76.469.643,46 (setenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 144, de 1º de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 016)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 |
1.808.750,45 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.550-0001-3390-1-95.1 |
499.996,15 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130029-4.032-0001-4567-0-60.2 |
76.469.643,46 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
78.778.390,06 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.550-0001-4490-1-95.1 |
499.996,15 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
499.996,15 |