Decreto com Numeração Especial nº 143, de 22/03/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Arinos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 22 de março de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do ponto de coordenada UTM 384619:8241111, segue em uma linha reta por uma distância de 41 m atravessa por uma cerca de arame liso, segue em uma linha reta por mais 42 m chegando no ponto de coordenada 384632:8241189 encerrando-se aí o alinhamento da rede que totaliza 83 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.245 m²;

II – partindo do ponto de coordenada UTM 384644:8241262, segue em uma linha reta por mais 100 m chegando no ponto de coordenada 384665:8241365 encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 100 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.500 m².