Decreto com Numeração Especial nº 143, de 13/04/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 143, de 13 de abril de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.941.276,68 m e E=670.735,96 m; deste segue com azimute de 299°44'42" e distância de 71,29 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.941.312,05 m e E=670.674,07 m; deste segue com azimute de 285°56'43" e distância de 6,73 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.941.313,90 m e E=670.667,60 m; deste segue com azimute de 291°22'14" e distância de 26,11 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.941.323,41 m e E=670.643,28 m; deste segue com azimute de 307°21'35" e distância de 120,28 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.941.396,40 m e E=670.547,68 m; deste segue com azimute de 340°23'45" e distância de 79,72 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.941.471,49 m e E=670.520,93 m; deste segue com azimute de 70°23'45" e distância de 0,29 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.941.471,59 m e E=670.521,20 m; deste segue com azimute de 121°29'54" e distância de 23,43 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.941.459,35 m e E=670.541,18 m; deste segue com azimute de 160°23'45" e distância de 57,03 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.941.405,62 m e E=670.560,32 m; deste segue com azimute de 127°21'35" e distância de 113,73 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.941.336,61 m e E=670.650,71 m; deste segue com azimute de 111°22'14" e distância de 23,29 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.941.328,12 m e E=670.672,40 m; deste segue com azimute de 105°56'43" e distância de 7,83 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.941.325,97 m e E=670.679,93 m; deste segue com azimute de 119°44'42" e distância de 72,13 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.941.290,18 m e E=670.742,56 m; deste segue com azimute de 206°01'25" e distância de 15,03 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.941.276,68 m e E=670.735,96 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.338,63 m²;

II – partindo do vértice E14, de coordenadas N=7.941.132,44 m e E=671.406,34 m; deste segue com azimute de 251°50'50" e distância de 23,20 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.941.125,21 m e E=671.384,30 m; deste segue com azimute de 283°46'54" e distância de 437,77 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.941.229,50 m e E=670.959,13 m; deste segue com azimute de 269°28'10" e distância de 107,72 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.941.228,50 m e E=670.851,41 m; deste segue com azimute de 279°27'44" e distância de 44,58 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.941.235,83 m e E=670.807,44 m; deste segue com azimute de 299°44'42" e distância de 82,33 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.941.276,68 m e E=670.735,96 m; deste segue com azimute de 26°01'25" e distância de 15,03 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.941.290,18 m e E=670.742,56 m; deste segue com azimute de 119°44'42" e distância de 80,62 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.941.250,19 m e E=670.812,56 m; deste segue com azimute de 99°27'44" e distância de 40,58 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.941.243,52 m e E=670.852,59 m; deste segue com azimute de 89°28'10" e distância de 102,33 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.941.244,46 m e E=670.954,91 m; deste segue com azimute de 113°28'44" e distância de 20,57 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.941.236,27 m e E=670.973,78 m; deste segue com azimute de 107°24'27" e distância de 23,28 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.941.229,30 m e E=670.996,00 m; deste segue com azimute de 103°01'28" e distância de 28,70 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.941.222,83 m e E=671.023,96 m; deste segue com azimute de 101°32'21" e distância de 49,49 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.941.212,93 m e E=671.072,44 m; deste segue com azimute de 96°47'59" e distância de 33,70 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.941.208,94 m e E=671.105,91 m; deste segue com azimute de 103°46'54" e distância de 286,03 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.941.140,81 m e E=671.383,70 m; deste segue com azimute de 71°50'50" e distância de 15,69 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.941.145,69 m e E=671.398,61 m; deste segue com azimute de 144°12'33" e distância de 4,79 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.941.141,81 m e E=671.401,42 m; deste segue com azimute de 152°14'43" e distância de 10,58 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.941.132,44 m e E=671.406,34 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.634,43 m²;

III – partindo do vértice E30, de coordenadas N=7.941.341,16 m e E=672.107,18 m; deste segue com azimute de 275°30'08" e distância de 137,73 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.941.354,37 m e E=671.970,09 m; deste segue com azimute de 248°15'19" e distância de 557,29 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.941.147,91 m e E=671.452,46 m; deste segue com azimute de 8°29'55" e distância de 5,71 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.941.153,56 m e E=671.453,30 m; deste segue com azimute de 19°41'23" e distância de 13,42 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.941.166,20 m e E=671.457,83 m; deste segue com azimute de 68°15'19" e distância de 549,16 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.941.369,65 m e E=671.967,91 m; deste segue com azimute de 95°30'08" e distância de 198,06 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.941.350,66 m e E=672.165,05 m; deste segue com azimute de 116°37'45" e distância de 20,02 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.941.341,69 m e E=672.182,95 m; deste segue com azimute de 272°08'19" e distância de 47,92 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.941.343,48 m e E=672.135,06 m; deste segue com azimute de 268°38'27" e distância de 21,46 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.941.342,97 m e E=672.113,61 m; deste segue com azimute de 254°20'00" e distância de 6,67 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.941.341,16 m e E=672.107,18 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.070,77 m²;

IV – partindo do vértice E40, de coordenadas N=7.941.060,97 m e E=672.584,58 m; deste segue com azimute de 277°48'55" e distância de 88,47 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.941.073,00 m e E=672.496,93 m; deste segue com azimute de 322°22'50" e distância de 139,44 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.941.183,44 m e E=672.411,82 m; deste segue com azimute de 303°27'34" e distância de 272,57 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.941.333,72 m e E=672.184,42 m; deste segue com azimute de 275°30'08" e distância de 77,60 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.941.341,16 m e E=672.107,18 m; deste segue com azimute de 74°20'00" e distância de 6,67 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.941.342,97 m e E=672.113,61 m; deste segue com azimute de 88°38'27" e distância de 21,46 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.941.343,48 m e E=672.135,06 m; deste segue com azimute de 92°08'19" e distância de 47,92 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.941.341,69 m e E=672.182,95 m; deste segue com azimute de 121°37'33" e distância de 28,05 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.941.326,98 m e E=672.206,84 m; deste segue com azimute de 125°58'55" e distância de 27,04 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.941.311,09 m e E=672.228,72 m; deste segue com azimute de 126°48'19" e distância de 88,41 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.941.258,12 m e E=672.299,50 m; deste segue com azimute de 123°29'52" e distância de 68,22 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.941.220,47 m e E=672.356,40 m; deste segue com azimute de 122°21'00" e distância de 59,34 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.941.188,72 m e E=672.406,52 m; deste segue com azimute de 126°25'00" e distância de 57,47 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.941.154,60 m e E=672.452,77 m; deste segue com azimute de 142°16'02" e distância de 85,45 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.941.087,02 m e E=672.505,06 m; deste segue com azimute de 97°48'55" e distância de 77,14 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.941.076,53 m e E=672.581,49 m; deste segue com azimute de 168°45'34" e distância de 15,87 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.941.060,97 m e E=672.584,58 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.019,29 m²;

V – partindo do vértice E52, de coordenadas N=7.941.037,58 m e E=672.754,98 m; deste segue com azimute de 277°48'55" e distância de 171,99 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.941.060,97 m e E=672.584,58 m; deste segue com azimute de 348°45'34" e distância de 15,87 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.941.076,53 m e E=672.581,49 m; deste segue com azimute de 97°48'55" e distância de 177,17 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.941.052,44 m e E=672.757,02 m; deste segue com azimute de 187°48'55" e distância de 15,00 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.941.037,58 m e E=672.754,98 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.618,76 m².