Decreto com Numeração Especial nº 143, de 25/03/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itambacuri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 25 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que tratam este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.004.734,631 m e E=844.469,643 m; deste segue confrontando com Sebastião da Costa Alecrim com azimute de 114°29'44" e distância de 15,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.004.728,181 m e E=844.483,800 m; deste segue com azimute de 219°52'36" e distância de 170,42 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.004.597,396 m e E=844.374,538 m; deste segue confrontando com RDR Existente com azimute de 286°09'50" e distância de 16,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.004.601,957 m e E=844.358,803 m; deste segue com azimute de 39°52'36" e distância de 172,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.004.734,631 m e E=844.469,643 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.574,76m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.004.810,798 m e E=844.533,276 m; deste segue com azimute de 129°52'36" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.004.801,181 m e E=844.544,788 m; deste segue com azimute de 219°52'36" e distância de 95,12 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.004.728,181 m e E=844.483,800 m; deste segue confrontando com Gilmar Alves Pereira com azimute de 294°29'44" e distância de 15,56 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.004.734,631 m e E=844.469,643 m; deste segue com azimute de 39°52'36" e distância de 99,25 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.004.810,798 m e E=844.533,276 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.457,81m².