Decreto com Numeração Especial nº 143, de 20/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Serrana 2 – São Gonçalo do Pará, 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de São Gonçalo do Pará, Nova Serrana e Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de São Gonçalo do Pará, Nova Serrana e Divinópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Serrana 2 – São Gonçalo do Pará, 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de São Gonçalo do Pará, Nova Serrana e Divinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 20 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Nova Serrana 2, o caminhamento toma o rumo de 5°00'10"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 69,99 m do SE NVS2; No vértice MV01, defletido de 122°04'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°55'37"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.401,98 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 14°29'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°26'29"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.765,96 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 54°28'40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°04'51"NE, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 407,70 m do vértice MV03; No vértice MV03A, defletido de 38°17'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°37'54"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.825,62 m do vértice MV03A; No vértice MV04, defletido de 21°43'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°54'48"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 666,48 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 27°08'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°46'18"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.762,18 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 24°24'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°11'05"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 664,87 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 37°51'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°19'11"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 3.157,47 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 35°07'53" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°27'04"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.411,41 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 14°30'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°56'33"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.941,10 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 9°38'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°34'49"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.764,16 m do vértice MV10; No vértice MV11, defletido de 11°16'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°50'55"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.444,36 m do vértice MV11; No vértice MV12, defletido de 24°49'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°01'38"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.918,39 m do vértice MV12; No vértice MV13, defletido de 11°11'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°50'11"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 705,36 m do vértice MV13; No vértice MV14, defletido de 19°39'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°29'31"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.139,06 m do vértice MV14; No vértice MV15, defletido de 20°28'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°58'29"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 949,79 m do vértice MV15; No vértice MV16, defletido de 46°11'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°46'59"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 3.154,06 m do vértice MV16; No vértice MV17, defletido de 32°03'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°50'35"SE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 826,79 m do vértice MV17; No vértice MV18, defletido de 46°28'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°19'01"SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 221,66 m do vértice MV18; No vértice MV19, defletido de 94°04'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°36'03"NE, atingindo o pórtico da SE São Gonçalo do Pará, distanciado de 155,94 m do vértice MV19, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 30.354,31 m de extensão, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 2.428.344,80 m².