Decreto com Numeração Especial nº 143, de 09/04/2014

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata o decreto de 19 de novembro de 2009 que reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo, e reconhece o interesse público que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O imóvel de que trata o decreto de 19 de novembro de 2009 que reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo, passa a destinar-se ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas – e de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.

Art. 2º Fica reconhecida como de interesse público a construção do Centro de Atendimento Socioinfantil – CASI – no imóvel de que trata o art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho