Decreto com Numeração Especial nº 142, de 31/01/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Sabará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 142, de 31 de janeiro de 2025)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 422 m², situada no Município de Sabará, necessária à área de proteção da EEE RE-05 – Gleba 02/03, de propriedade presumida de Iara Rodrigues da Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida PP foi materializado no cruzamento da Rua São Pedro com a Rua Severa, nas coordenadas N=7.801.902,747 m e E=620.714,586 m; deste ponto, com azimute de 220°50'37" e distância de 16,19 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.801.890,499 m e E=620.703,998 m, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 123°43'11" e distância de 23,28 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.801.877,573 m e E=620.723,366 m; deste ponto, com azimute de 220°08'09" e distância de 17,62 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.801.864,102 m e E=620.712,007 m; deste ponto, com azimute de 300°20'05" e distância de 22,59 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.801.875,509 m e E=620.692,514 m; deste ponto, com azimute de 30°30'34" e distância de 9,29 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.801.883,509 m e E=620.697,228 m; deste ponto, com azimute de 44°05'04" e distância de 9,73 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4 e V-5 confronta-se: do V-1 ao V-2, com a área da Prefeitura; do V-2 ao V-3, com o Córrego; do V-3 ao V-4, com área do L 15 de proprietários Iara Rodrigues da Cunha e outros; do V-4 ao V-1, com a Rua São Pedro;

II – área de terreno com a medida de 525 m², situada no Município de Sabará, necessária à área de proteção da EEE RE-05 – Gleba 03/03, de propriedade presumida de Iara Rodrigues da Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida PP=V-1 foi materializado no alinhamento da Rua São Pedro nas coordenadas N=7.801.875,509 m e E=620.692,514 m, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 120°39'45" e distância de 29,70 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.801.860,364 m e E=620.718,059 m; deste ponto, com azimute de 208°18'50" e distância de 15,96 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.801.846,309 m e E=620.710,487 m; deste ponto, com azimute de 303°37'02" e distância de 1,89 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.801.847,358 m e E=620.708,909 m; deste ponto, com azimute de 279°06'47" e distância de 20,32 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.801.850,576 m e E=620.688,849 m; deste ponto, com azimute de 9°18'05" e distância de 1,74 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.801.520,290 m e E=620.689,130 m; deste ponto, com azimute de 341°18'05" e distância de 1,81 m, tem-se o V-7 nas coordenadas N=7.801.854,002 m e E=620.688,550 m; deste ponto, com azimute de 9°14'31" e distância de 20,69 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.801.874,421 m e E=620.691,873 m; deste ponto, com azimute de 30°30'34" e distância de 1,26 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8 confronta-se: do V-1 ao V-2, com área do L 16 de proprietários Iara Rodrigues da Cunha e outros; do V-2 ao V-3, com o Córrego; do V-3 ao V-5, com área do L 14 de proprietário não identificado; do V-5 ao V-1, com a Rua São Pedro.