Decreto com Numeração Especial nº 142, de 13/04/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação São Tiago, de 138 – 13,8 kV, nos Municípios de São Tiago, São João del-Rei e Conceição da Barra de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado nos Municípios de São Tiago, São João del-Rei e Conceição da Barra de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Tiago, de 138 – 13,8 kV, nos Municípios de São Tiago, São João del-Rei e Conceição da Barra de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 142, de 13 de abril de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 552.305,2280 e N 7.686.970,0606, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 33°39'09", atingindo o vértice M5, distanciado 82,700 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 552.351,0566 e N 7.687.038,9012, o caminhamento toma o azimute de 123°39'09" atingindo o vértice M6, distanciado 38,000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 552.382,6883 e N 7.687.017,8433, o caminhamento toma o azimute de 303°39'09" atingindo o vértice M7, distanciado 77,000 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 552.340,0184 e N 7.686.953,7475, o caminhamento toma o azimute de 326°20'51" atingindo o vértice M8, distanciado 11,903 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 552.343,4730 e N 7.686.942,3566, o caminhamento toma o azimute de 305°55'08" atingindo o vértice M4, distanciado 47,225 m do vértice M8, atingindo uma área 3.204,2693 m².