Decreto com Numeração Especial nº 142, de 25/03/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2/Jequitinhonha, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araçuaí, Itaobim, Itinga e Jequitinhonha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Araçuaí, Itaobim, Itinga e Jequitinhonha, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araçuaí 2/Jequitinhonha, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araçuaí, Itaobim, Itinga e Jequitinhonha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 142, de 25 de março de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Araçuaí 2, o caminhamento toma o rumo de 28°30'53"SE, atingindo o a Torre T01existente da LD Araçuaí 2 – Salinas, 138kV, distanciado 52,67 m do pórtico da SE Araçuaí 2; na Torre T01 existente da LD Araçuaí 2 – Salinas, 138 kV, defletido de 89°17'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°11'49"NE, atingindo a Torre T02 existente da LD Araçuaí 2 – Salinas, 138 kV, distanciado de 153,49 m da torre T01; na Torre T02 existente da LD Araçuaí 2 – Salinas, 138 kV, defletido de 97°38'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°09'43"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 467,79 m da torre T02; no vértice MV01, defletido de 57°02'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°12'05"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 268,28 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 44°49'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°58'52"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.430,56 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 14°47'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°10'59"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 9.627,40 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 40°23'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°34'17"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.309,64 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 19°51'47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°42'30"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.708,31 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 7°04'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°38'24"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.869,46 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 39°04'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°34'09"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 3.667,54 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 1°06'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°27'26"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.554,47 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 2°28'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°58'49"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.018,99 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 55°04'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°03'05"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.111,98 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 21°21'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°41'30"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.262,25 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 18°45'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°55'32"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.317,56 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 28°01'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°56'49"NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 3.093,88 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 12°53'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°50'14"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.164,82 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 10°08'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°41'17"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 3.037,00 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 32°44'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°57'14"NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.939,75 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 37°09'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°06'28"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 822,54 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 14°53'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°59'52"NE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.188,67 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 14°29'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°30'29"SE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 2.190,78 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 19°12'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°17'29"NE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 2.898,17 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 3°37'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°55'26"NE, atingindo o vértice MV23, distanciado de 3.278,71 m do vértice MV21; no vértice MV23, defletido de 10°31'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°27'23"NE, atingindo o vértice MV24, distanciado de 1.064,09 m do vértice MV23; no vértice MV24, defletido de 4°46'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°40'26"NE, atingindo o vértice MV25, distanciado de 3.628,38 m do vértice MV24; no vértice MV25, defletido de 27°31'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°47'47"SE, atingindo o vértice MV26, distanciado de 2.284,21 m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 11°59'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°46'57"SE, atingindo o vértice MV27, distanciado de 1.572,53 m do vértice MV26; no vértice MV27, defletido de 15°31'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°41'33"NE, atingindo o vértice MV28, distanciado de 3.314,25 m do vértice MV27; no vértice MV28, defletido de 6°54'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°23'50"SE, atingindo o vértice MV29, distanciado de 692,03 m do vértice MV28; no vértice MV29, defletido de 4°54'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°41'55"NE, atingindo o vértice MV30, distanciado de 3.753,81 m do vértice MV29; no vértice MV30, defletido de 18°35'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°06'55"NE, atingindo o vértice MV31, distanciado de 1.406,68 m do vértice MV30; no vértice MV31, defletido de 8°30'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°37'07"NE, atingindo o vértice MV32, distanciado de 2.785,53 m do vértice MV31; no vértice MV32, defletido de 20°13'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°09'27"SE, atingindo o vértice MV33, distanciado de 3.656,98 m do vértice MV32; no vértice MV33, defletido de 3°48'22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°57'49"SE, atingindo o vértice MV34, distanciado de 2.712,35 m do vértice MV33; no vértice MV34, defletido de 30°10'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°51'36"NE, atingindo o vértice MV35, distanciado de 1.020,47 m do vértice MV34; no vértice MV35, defletido de 29°39'08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°12'28"NE, atingindo o vértice MV36, distanciado de 3.892,38 m do vértice MV35; no vértice MV36, defletido de 23°11'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°24'11"NE, atingindo o vértice MV37, distanciado de 4.924,22 m do vértice MV36; no vértice MV37, defletido de 17°02'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 72°26'59"NE, atingindo o vértice MV38, distanciado de 1.042,66 m do vértice MV37; no vértice MV38, defletido de 42°06'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°26'26"SE, atingindo o vértice MV39, distanciado de 5.069,22 m do vértice MV38; no vértice MV39, defletido de 39°38'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°55'29"NE, atingindo o vértice MV40, distanciado de 1.927,23 m do vértice MV39; no vértice MV40, defletido de 3°10'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°06'11"NE, atingindo o vértice MV41, distanciado de 3.380,14 m do vértice MV40; no vértice MV41, defletido de 42°04'40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°01'31"NE, atingindo o vértice MV42, distanciado de 1.288,00 m do vértice MV41; no vértice MV42, defletido de 4°34'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°36'14"NE, atingindo o vértice MV43, distanciado de 6.979,26 m do vértice MV42; no vértice MV43, defletido de 4°14'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°50'25"NE, atingindo o vértice MV44, distanciado de 1.772,77 m do vértice MV43; no vértice MV44, defletido de 4°52'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°43'10"NE, atingindo o vértice MV45, distanciado de 3.661,88 m do vértice MV44; no vértice MV45, defletido de 31°21'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°04'58"NE, atingindo o vértice MV46, distanciado de 1.951,54 m do vértice MV45; no vértice MV46, defletido de 10°16'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°38'23"SE, atingindo o vértice MV48, distanciado de 3.421,39 m do vértice MV46; no vértice MV48, defletido de 2°48'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°49'38"SE, atingindo o vértice MV50, distanciado de 1.684,48 m do vértice MV48; no vértice MV50, defletido de 42°38'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°11'22"SE, atingindo o vértice MV51, distanciado de 981,88 m do vértice MV50; no vértice MV51, defletido de 30°45'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°57'17"SE, atingindo o vértice MV52, distanciado de 996,52 m do vértice MV51; no vértice MV52, defletido de 15°55'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°52'35"SE, atingindo o vértice MV53, distanciado de 4.699,67 m do vértice MV52; no vértice MV53, defletido de 2°48'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°18'25"NE, atingindo a estrutura existente T132 da LD Almenara – Jequitinhonha,138kV, distanciado de 272,45 m do vértice MV53; na estrutura existente T132 da LD Almenara – Jequitinhonha,138kV, defletido de 85°55'42"E para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 01°22'27"NE, atingindo a estrutura existente T135 da LD Almenara – Jequitinhonha,138kV, distanciado de 849,458 m da estrutura existente T132; na estrutura existente T135 da LD Almenara – Jequitinhonha,138kV, defletido de 32°28'36"D para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°51'03"NE, atingindo a estrutura existente T136 da LD Almenara – Jequitinhonha,138kV, distanciado de 273,843 m da estrutura existente T135; na estrutura existente T136 da LD Almenara – Jequitinhonha,138kV, defletido de 50°24'21"D para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°15'24"NE, atingindo a estrutura existente T138 da LD Almenara – Jequitinhonha,138kV, distanciado de 160,749 m da estrutura existente T136; na estrutura existente T138 da LD Almenara – Jequitinhonha,138kV, defletido de 07°43'24"D para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°01'12"SE, atingindo a estrutura existente o pórtico da SE Jequitinhonha, distanciado de 80,040 m da estrutura existente T138, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 129.635,219 metros de extensão, perfazendo uma área total de 10.370.817,52 m².