Decreto com Numeração Especial nº 141, de 21/03/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Mirabela, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 141, de 21 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do trecho em embargo, na estação Início, de coordenadas UTM 591563:8202083; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 282 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 591818:8202205; segue daí, com um ângulo de 151º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 144 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 591962:8202195; segue daí, com um ângulo de 153º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 18 m até chegar à estação Fim, de coordenadas UTM 591978:8202202; a faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Manoel é de 444 m de extensão, totalizando uma área de 6.660 m²;
II – partindo do vértice E09, de coordenadas N=8.201.045,464 m e E=590.187,007 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Mirabela com azimute de 165º57'38" e distância de 8,79 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.201.036,941 m e E=590.189,138 m; deste segue com azimute de 273º15'34" e distância de 9,22 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.201.037,465 m e E=590.179,933 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Mirabela-MG com azimute de 11º17'48" e distância de 8,46 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.201.045,765 m e E=590.181,591 m; deste segue com azimute de 93º10'47" e distância de 5,42 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.201.045,464 m e E=590.187,007 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 61,40 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.201.334,691m e E=590.451,141m; deste segue com azimute de 128º38'10" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.201.325,326 m e E=590.462,858 m; deste segue com azimute de 218º38'10" e distância de 199,86 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.201.169,207 m e E=590.338,069 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig-D com azimute de 308º25'15" e distância de 7,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.201.173,783 m e E=590.332,300 m; deste segue com azimute de 218º25'15" e distância de 177,07 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.201.035,054 m e E=590.222,263 m; deste segue com azimute de 273º15'34" e distância de 26,87 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.201.036,582 m e E=590.195,435 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Mirabela com azimute de 345º49'02" e distância de 8,80 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.201.045,115 m e E=590.193,279 m; deste segue com azimute de 93º10'47" e distância de 25,32 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.201.043,711 m e E=590.218,555 m; deste segue com azimute de 38º38'10" e distância de 372,51 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.201.334,691 m e E=590.451,141 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.610,48 m²;
IV – partindo do vértice E27, de coordenadas N=8.201.588,229 m e E=589.916,256 m; deste segue confrontando com P4-Misael Oliveira Santos com azimute de 244º53'45" e distância de 7,69 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.201.584,967 m e E=589.909,295 m; deste segue confrontando com P5-Herdeiros de José Adão Mendes Pereira com azimute de 345º14'58" e distância de 256,03 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.201.832,557 m e E=589.844,108 m; deste segue com azimute de 78º12'03" e distância de 8,45 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.201.834,285 m e E=589.852,380 m; deste segue com azimute de 165º27'56" e distância de 253,80 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.201.588,605 m e E=589.916,074 m; deste segue com azimute de 154º13'50" e distância de 0,42 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.201.588,229 m e E=589.916,256 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.030,58 m²;
V – partindo do vértice E13, de coordenadas N=8.201.047,554 m e E=590.148,296 m; deste segue confrontando com D-DNIT Rodovia BR135 com azimute de 191º17'48" e distância de 8,36 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.201.039,360 m e E=590.146,659 m; deste segue com azimute de 273º15'34" e distância de 4,05 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.201.039,590 m e E=590.142,619 m; deste segue confrontando com E-Servidão Administrativa Cemig-D com azimute de 272º31'27" e distância de 113,95 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.201.044,608 m e E=590.028,777 m; deste segue com azimute de 272º29'09" e distância de 7,75 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.201.044,944 m e E=590.021,034 m; deste segue com azimute de 344º18'55" e distância de 216,70 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.201.253,576 m e E=589.962,450 m; deste segue com azimute de 74º25'09" e distância de 9,11 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.201.256,023 m e E=589.971,224 m; deste segue com azimute de 164º25'09" e distância de 210,24 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.201.053,508 m e E=590.027,694 m; deste segue com azimute de 90º00'00" e distância de 3,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.201.053,508 m e E=590.031,190 m; deste segue com azimute de 92º54'39" e distância de 117,26 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.201.047,554 m e E=590.148,296 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.965,56 m²;
VI – partindo vértice E27, de coordenadas N=8.201.588,229 m e E=589.916,256 m; deste segue com azimute de 154º13'50" e distância de 31,05 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.201.560,269 m e E=589.929,754 m; deste segue com azimute de 244º13'50" e distância de 15 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.201.553,748 m e E=589.916,245 m; deste segue com azimute de 334º13'50" e distância de 25,80 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.201.576,986 m e E=589.905,027 m; deste segue com azimute de 253º18'03" e distância de 24,92 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.201.569,825 m e E=589.881,155 m; deste segue com azimute de 343º18'03" e distância de 1,79 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.201.571,542 m e E=589.880,640 m; deste segue confrontando com P5-Herdeiros de José Adão Mendes Pereira com azimute de 64º53'45" e distância de 31,64 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.201.584,967 m e E=589.909,295 m; deste segue confrontando com P3.1-José Avelar Mendes Rodrigues e Outros com azimute de 64º53'45" e distância de 7,69 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.201.588,229 m e E=589.916,256 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 555,25 m²;
VII – partindo do vértice E28, de coordenadas N=8.201.584,967 m e E=589.909,295 m; deste segue confrontando com P4-Misael Oliveira Santos com azimute de 244º53'45" e distância de 31,64 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.201.571,542 m e E=589.880,640 m; deste segue com azimute de 343º18'03" e distância de 13,21 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.201.584,192 m e E=589.876,844 m; deste segue com azimute de 73º18'03" e distância de 24,10 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.201.591,117 m e E=589.899,927 m; deste segue com azimute de 345º27'56" e distância de 248,25 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.201.831,425 m e E=589.837,625 m; deste segue confrontando com P6-Antônio Oliveira Santos e Outros com azimute de 80º06'06" e distância de 6,57 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.201.832,554 m e E=589.844,094 m; deste segue com azimute de 78º12'03" e distância de 0,01 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.201.832,557 m e E=589.844,108 m; deste segue confrontando com P3.1-José Avelar Mendes Rodrigues e Outros com azimute de 165º14'58" e distância de 256,03 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.201.584,967 m e E=589.909,295 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.083,54 m²;
VIII – partindo do vértice E34, de coordenadas N=8.201.834,285 m e E=589.852,380 m; deste segue com azimute de 258º12'03" e distância de 2,44 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.201.833,785 m e E=589.849,989 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Mirabela com azimute de 345º06'43" e distância de 50,43 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.201.882,519 m e E=589.837,033 m; deste segue com azimute de 94º58'13" e distância de 2,92 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.201.882,266 m e E=589.839,940 m; deste segue com azimute de 165º27'56" e distância de 49,57 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.201.834,285 m e E=589.852,380 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 129,63 m²;
IX – partindo do vértice E33, de coordenadas N=8.201.832,557 m e E=589.844,108 m; deste segue confrontando com P5-Herdeiros de José Adão Mendes Pereira com azimute de 258º12'03" e distância de 0,01 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.201.832,554 m e E=589.844,094 m; deste segue com azimute de 260º06'06" e distância de 6,57 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.201.831,425 m e E=589.837,625 m; deste segue com azimute de 345º27'56" e distância de 46,13 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.201.876,075 m e E=589.826,049 m; deste segue com azimute de 275º48'24" e distância de 54,09 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.201.881,547 m e E=589.772,241 m; deste segue com azimute de 5º48'24" e distância de 6,58 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.201.888,096 m e E=589.772,907 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Mirabela com azimute de 94º58'13" e distância de 57,99 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.201.883,072 m e E=589.830,678 m; deste segue com azimute de 165º06'43" e distância de 52,27 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.201.832,557 m e E=589.844,108 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 706,94 m².