Decreto com Numeração Especial nº 141, de 13/04/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Congonhas 3, de 138 kV, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Congonhas 3, de 138 kV, no Município de Congonhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 141, de 13 de abril de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do vértice M4, de coordenadas E 615.164,5068 e N 7.729.287,4402, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 108°54’14”, atingindo o vértice M5, distanciado 27,100 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 615.190,1452 e N 7.729.278,6603, o caminhamento toma o azimute de 156°00’00” atingindo o vértice M6, distanciado 91,000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 615.227,1582 e N 7.729.195,5277, o caminhamento toma o azimute de 246°00’00” atingindo o vértice M7, distanciado 59,000 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 615.173,2590 e N 7.729.171,5302, o caminhamento toma o azimute de 336°00’00” atingindo o vértice M8, distanciado 91,000 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 615.136,2460 e N 7.729.254,6629, o caminhamento toma o azimute de 21°58’44” atingindo o vértice M9, distanciado 20,200 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 615.143,8061 e N 7.729.273,3948, o caminhamento toma o azimute de 55°50’35” atingindo o vértice M4, distanciado 25,016 m do vértice M9, atingindo uma área 6.054,03 m².