Decreto com Numeração Especial nº 140, de 25/03/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 140, de 25 de março de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente poste DT 10-300daN de estrutura U1 na coordenada UTM 747660:7893588, saindo com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 45 m chegando a um ângulo de 64°50’ a direita na coordenada UTM 747708:7893568, segue em linha reta por uma distância de 242 m chegando a um ângulo de 44°37’ a direita na coordenada UTM 747720:7893327, segue em linha reta por uma distância de 240 m chegando a um ângulo de 46°2’ a esquerda na coordenada UTM 747558:7893149, segue em linha reta por uma distância de 320 m chegando a um ângulo de 5°49’ a direita na coordenada UTM 747593:7892833, segue em linha reta por uma distância de 146 m chegando a um ângulo de 113° a esquerda na coordenada UTM 747595:7892684, segue em linha reta por uma distância de 154 m chegando a um ângulo de 5°51’ a esquerda na coordenada UTM 747748:7892652, segue em linha reta por uma distância de 112 m chegando a um ângulo de 98°41’ a direita na coordenada UTM 747861:7892642, segue em linha reta por uma distância de 132 m chegando a um ângulo de 2°34’ a esquerda na coordenada UTM 747827:7892512, segue em linha reta por uma distância de 94 m chegando a um ângulo de 12°1’ a direita na coordenada UTM 747808:7892420, segue em linha reta por uma distância de 64 m chegando a um ângulo de 8°28’ a esquerda na coordenada UTM 747780:7892363, segue em linha reta por uma distância de 220 m chegando a um ângulo de 102° a esquerda na coordenada UTM 747721:7892150, segue em linha reta por uma distância de 33 m chegando no rio que faz divisa com o Mário José Pereira na coordenada UTM 747754:7892147, compreendendo a distância total de 1.802 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 27.030 m².