Decreto com Numeração Especial nº 14, de 09/01/2022

Texto Original

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do recente desastre natural ocorrido no Município de Capitólio e pelas vítimas do período chuvoso no Estado.

Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO