Decreto com Numeração Especial nº 14, de 18/01/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sarzedo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 14, de 18 de janeiro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 544,00 m², situada no Município de Sarzedo, necessária à proteção da área da Estação Elevatória de Esgoto Antônio Dias Santos, de propriedade presumida de Cleuber Pinheiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas N= 7784970,072m e E= 587904,4504m foi materializado no PV EXISTENTE; do PP, com o azimute de 341°4'45" e a distância de 3,37m, tem o V-1 (vértice – um), de coordenadas N= 7784973,2613m e E= 587903,3572m; deste com o azimute de 312°58'27" e a distância de 9,01m, tem o V-2 (vértice – dois), de coordenadas N= 7784979,4059m e E= 587896,7619m; deste com o azimute de 350°41'8" e a distância de 5,48m, tem-se o V-3 (vértice – três), de coordenadas N=7784984,8143m e E=587895,8748m; deste com o azimute de 344°35'10" e a distância de 13,86m, tem-se o V-4 (vértice – quatro), de coordenadas N=7784998,1783m e E=587892,1903m; deste com o azimute de 77°30'37" e a distância de 21,98m, tem-se o V-5 (vértice – cinco), de coordenadas N=7785002,9322m e E=587913,6522m; deste com o azimute de 167°30'37" e a distância de 9,83m, tem-se o V-6 (vértice – seis), de coordenadas N=7784993,3394m e E=587915,777m; deste com o azimute de 189°50'36" e a distância de 6,54m, tem-se o V-7 (vértice – sete), de coordenadas N=7784967,0803m e E=587912,9287m; deste com o azimute de 184°59'26" e a distância de 19,89m, tem-se o V-8 (vértice – oito), de coordenadas N=7784970,1444m e E=587909,416m; deste com o azimute de 311°5'56" e a distância de 4,66m, tem-se o V-9 (vértice – nove), de coordenadas N=7784973,2613m e E=587903,3572m; deste com o azimute de 297°13'21" e a distância de 6,81m, tem-se o V-1 (vértice – um), já conhecido e onde teve início a descrição da área definida pelo polígono V-1,V-2,V-3,V-4,V-5,V-6,V-7,V-8,V-9 e V-1 e que confronta-se do V-1 ao V-4 com a estrada de acesso, do V-4 ao V-8 com a área remanescente de propriedade de Cleuber Pinheiro e do V-8 ao V-1 com a estrada de Acesso.