Decreto com Numeração Especial nº 138, de 25/03/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Contagem 4 – circuito duplo com a Linha de Distribuição Contagem 4 – Neves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Betim e Contagem, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Contagem 4 – circuito duplo com a Linha de Distribuição Contagem 4 – Neves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 138, de 25 de março de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice F1, de coordenadas E 591.914,7506 e N 7.797.670,7476, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 115°26'34", atingindo o vértice F2, distanciado 25,5671 m do vértice F1. No “vértice F2, de coordenadas E 591.937,8381 e N 7.797.659,7638, o caminhamento toma o azimute de 206°16'58", atingindo o vértice F3, distanciado 23,0025 m do vértice F2. No “vértice F3, de coordenadas E 591.927,6525 e N 7.797.639,1393, o caminhamento toma o azimute de 295°26'34", atingindo o vértice F4, distanciado 25,5075 m do vértice F3. No “vértice F4, de coordenadas E 591.904,6188 e N 7.797.650,0976, o caminhamento toma o azimute de 26°08'05" atingindo o vértice F1, distanciado 23,0017 m do vértice F4, perfazendo uma área total de 587,3579 m².