Decreto com Numeração Especial nº 137, de 18/03/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Montes Claros 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Montes Claros 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 137, de 18 de março de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 618.880,3786 e N 8.151.838,9331, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 35°46'34", atingindo o vértice M5, distanciado 58,000 metros do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 618.878,1278 e N 8.151.896,8894, o caminhamento toma o azimute de 88°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 55,152 metros do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 618.933,2463 e N 8.151.898,8141, o caminhamento toma o azimute de 177°25'35" atingindo o vértice M7, distanciado 63,323 metros do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 618.936.0897 e N 8.151.835,5546, o caminhamento toma o azimute de 271°54'32" atingindo o vértice M8, distanciado 45,272 metros do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 618.890,8426 e N 8.151.837,0626, o caminhamento toma o azimute de 280°08'05" atingindo o vértice M4, distanciado 10,630 metros do vértice M8, atingindo uma área 3.391,1521 m².