Decreto com Numeração Especial nº 136, de 25/03/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Contagem 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Contagem 4, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 136, de 25 de março de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 592.014,2633 e N 7.797.581,9059, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 296°16'58", atingindo o vértice M5, distanciado 103,00 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 591.921,9115 e N 7.797.627,5147, o caminhamento toma o azimute de 26°16'58" atingindo o vértice M6, distanciado 63,00 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 591.949,8082 e N 7.797.684,0016, o caminhamento toma o azimute de 116°16'58" atingindo o vértice M7, distanciado 103,00 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 592.042,1599 e N 7.797.638,3929, o caminhamento toma o azimute de 296°16'58" atingindo o vértice M4, distanciado 63,00 m do vértice M7, perfazendo uma área total de 6.489,00 m².