Decreto com Numeração Especial nº 136, de 19/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, área remanescente necessária à construção da Subestação Divino, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão de área remanescente, o terreno situado no Município de Divino, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – A área remanescente descrita no Anexo é necessária à construção da Subestação Divino, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão da área descrita no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 136, de 19 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 798.228,000 m e N: 7.716.956,820 m; com azimute 291° 48' 05,07'' e distância de 0,38 m segue até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 798.227,650 m e N: 7.716.956,960 m; com azimute 10° 21' 00,46'' e distância de 3,40 m segue até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 798.228,260 m e N: 7.716.960,300 m; com azimute 10° 09' 42,09'' e distância de 13,60 m segue até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 798.230,660 m e N: 7.716.973,690 m; com azimute 3° 23' 41,72'' e distância de 9,46 m segue até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 798.231,220 m e N: 7.716.983,130 m; com azimute 358° 17' 49,61'' e distância de 11,10 m segue até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 798.230,890 m e N: 7.716.994,230 m; com azimute 358° 24' 24,19'' e distância de 22,30 m segue até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 798.230,270 m e N: 7.717.016,520 m; com azimute 330° 15' 18,43'' e distância de 0,08 m segue até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 798.230,230 m e N: 7.717.016,590 m; com azimute 57° 58' 57,21'' e distância de 5,04 m segue até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 798.234,500 m e N: 7.717.019,260 m; com azimute 344° 01' 54,53'' e distância de 6,91 m segue até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 798.232,600 m e N: 7.717.025,900 m; com azimute 344° 05' 25,30'' e distância de 19,81 m segue até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 798.227,170 m e N: 7.717.044,950 m; com azimute 73° 27' 03,81'' e distância de 3,65 m segue até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 798.230,670 m e N: 7.717.045,990 m; com azimute 153° 14' 30,74'' e distância de 10,62 m segue até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 798.235,450 m e N: 7.717.036,510 m; com azimute 172° 01' 42,14'' e distância de 5,62 m segue até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 798.236,230 m e N: 7.717.030,940 m; com azimute 185° 40' 33,49'' e distância de 11,53 m segue até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 798.235,090 m e N: 7.717.019,470 m; com azimute 192° 11' 19,08'' e distância de 2,56 m segue até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 798.234,550 m e N: 7.717.016,970 m; com azimute 192° 17' 02,24'' e distância de 1,27 m segue até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 798.234,280 m e N: 7.717.015,730 m; com azimute 192° 04' 55,44'' e distância de 9,46 m segue até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 798.232,300 m e N: 7.717.006,480 m; com azimute 183° 06' 22,85'' e distância de 13,84 m segue até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 798.231,550 m e N: 7.716.992,660 m; com azimute 179° 35' 44,04'' e distância de 8,50 m segue até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 798.231,610 m e N: 7.716.984,160 m; com azimute 179° 36' 40,03'' e distância de 4,42 m segue até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 798.231,640 m e N: 7.716.979,740 m; com azimute 179° 31' 21,17'' e distância de 6,00 m segue até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 798.231,690 m e N: 7.716.973,740 m; com azimute 180° e distância de 0,73 m segue até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 798.231,690 m e N: 7.716.973,010 m; com azimute 192° 50' 21,99'' e distância de 16,61 m segue até o vértice V01, atingindo uma área 184,54 m².