Decreto com Numeração Especial nº 135, de 28/02/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pompéu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pompéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pompéu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pompéu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pompéu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 135, de 28 de fevereiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Luiz Eugênio inicia-se na coordenada 511482:7875675, segue por 81 m até a coordenada 511563:7875671 onde se deflete 80° à esquerda e segue por 204 m até a coordenada 511614:7875900 onde se deflete 63° à esquerda e segue por 98 m até a coordenada 511547:7875955 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 383 m de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.320 m².