Decreto com Numeração Especial nº 134, de 28/02/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 351+174,34 m ao km 352+35,22 m, referentes à ITV 147, no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Passos, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 351+174,34 m ao km 352+35,22 m, referentes à ITV 147, no Município de Passos.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 134, de 28 de fevereiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – poligonal 1: o presente círculo divisório tem início no vértice P-1 com coordenadas X=336319.5785 e Y=7706574.2114, localizado a 25,73 m à esquerda no km 351+174,34 m da pista oeste (X=336300.6981 e Y=7706591.3090) de acordo com projeto executivo ITV-147 aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice P-1 com coordenadas X=336319.5785 e Y=7706574.2114, seguindo com azimute de 213°50'21" e distância de 41.101 m chega-se ao vértice P-2 com coordenadas X=336296.6910 e Y=7706540.0728. Deste, segue com azimute de 215°16'41" e distância de 55.647 m chega-se ao vértice P-3 com coordenadas X=336264.5521 e Y=7706494.6447. Deste, segue com azimute de 233°53'21" e distância de 67.738 m chega-se ao vértice P-4 com coordenadas X=336209.8283 e Y=7706454.7235. Deste, segue com azimute de 242°38'11" e distância de 28.149 m chega-se ao vértice P-5 com coordenadas X=336184.8288 e Y=7706441.7851. Deste, segue com azimute de 240°41'38" e distância de 35.660 m chega-se ao vértice P-6 com coordenadas X=336153.7327 e Y=7706424.3303. Deste, segue com azimute de 246°00'13" e distância de 47.499 m chega-se ao vértice P-7 com coordenadas X=336110.3394 e Y=7706405.0137. Deste, segue com azimute de 254°08'07" e distância de 43.415m chega-se ao vértice P-8 com coordenadas X=336068.5778 e Y=7706393.1455. Deste, segue com azimute de 261°25'08" e distância de 36.640 m chega-se ao vértice P-9 com coordenadas X=336032.3484 e Y=7706387.6786. Deste, segue com azimute de 266°54'13" e distância de 14.035 m chega-se ao vértice P-10 com coordenadas X=336018.3341 e Y=7706386.9205. Deste, segue com azimute de 271°39'58" e distância de 41.644 m chega-se ao vértice P-11 com coordenadas X=335976.7081 e Y=7706388.1313. Deste, segue com azimute de 278°44'33" e distância de 40.022 m chega-se ao vértice P-12 com coordenadas X=335937.1512 e Y=7706394.2143. Deste, segue com azimute de 284°24'14" e distância de 57.676 m chega-se ao vértice P-13 com coordenadas X=335881.2884 e Y=7706408.5614. Deste, segue com azimute de 287°02'04" e distância de 55.558 m chega-se ao vértice P-14 com coordenadas X=335828.1679 e Y=7706424.8369. Deste, segue com azimute de 279°14'37" e distância de 25.782 m chega-se ao vértice P-15 com coordenadas X=335802.7204 e Y=7706428.9784. Deste, segue com azimute de 86°01'46" e distância de 58.907 m chega-se ao vértice P-16 com coordenadas X=335861.4859 e Y=7706433.0573. Deste, segue com azimute de 92°39'11" e distância de 16.361 m chega-se ao vértice P-17 com coordenadas X=335877.8290 e Y=7706432.3000. Deste, segue com azimute de 85°03'44" e distância de 91.840 m chega-se ao vértice P-18 com coordenadas X=335969.3280 e Y=7706440.2050. Deste, segue com azimute de 79°40'29" e distância de 23.159 m chega-se ao vértice P-19 com coordenadas X=335992.1120 e Y=7706444.3559. Deste, segue com azimute de 86°03'27" e distância de 78.675 m chega-se ao vértice P-20 com coordenadas X=336070.6013 e Y=7706449.7652. Deste, segue com azimute de 76°21'12" e distância de 24.841 m chega-se ao vértice P-21 com coordenadas X=336094.7414 e Y=7706455.6261. Deste, segue com azimute de 88°51'49" e distância de 41.498 m chega-se ao vértice P-22 com coordenadas X=336136.2310 e Y=7706456.4490. Deste, segue com azimute de 79°13'04" e distância de 80.565 m chega-se ao vértice P-23 com coordenadas X=336215.3740 e Y=7706471.5210. Deste, segue com azimute de 43°44'10" e distância de 46.261 m chega-se ao vértice P-24 com coordenadas X=336247.3560 e Y=7706504.9460. Deste, segue com azimute de 49°45'55" e distância de 49.683 m chega-se ao vértice P-25 com coordenadas X=336285.2840 e Y=7706537.0370. Deste, segue com azimute de 42°41'33" e distância de 50.577 m chega-se ao vértice P-1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação;
II – poligonal 2: o presente círculo divisório tem início no vértice P-26 com coordenadas (X=335935.7692 e Y=7706492.8571), localizado a 26,58 m à direita no km 351+605,50 m da pista oeste (X=335935.1379 e Y=7706466.2861) de acordo com projeto executivo aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice P-26 com coordenadas X=335935.7692 e Y=7706492.8571, seguindo com azimute de 266°23'44" e distância de 178.543 m chega-se ao vértice P-27 com coordenadas X=335757.5795 e Y=7706481.6322. Deste, segue com azimute de 264°58'00" e distância de 51.817 m chega-se ao vértice P-28 com coordenadas X=335705.9620 e Y=7706477.0861. Deste, segue com azimute de 264°36'00" e distância de 49.064 m chega-se ao vértice P-29 com coordenadas X=335657.1156 e Y=7706472.4687. Deste, segue com azimute de 263°52'23" e distância de 42.800 m chega-se ao vértice P-30 com coordenadas X=335614.5603 e Y=7706467.9007. Deste, segue com azimute de 258°41'55" e distância de 26.719 m chega-se ao vértice P-31 com coordenadas X=335588.3595 e Y=7706462.6646. Deste, segue com azimute de 252°51'59" e distância de 19.642 m chega-se ao vértice P-32 com coordenadas X=335569.5890 e Y=7706456.8780. Deste, segue com azimute de 233°08'08" e distância de 10.538 m chega-se ao vértice P-33 com coordenadas X=335561.1580 e Y=7706450.5560. Deste, segue com azimute de 237°10'48" e distância de 26.956 m chega-se ao vértice P-34 com coordenadas X=335538.5051 e Y=7706435.9460. Deste, segue com azimute de 233°48'02" e distância de 27.504 m chega-se ao vértice P-35 com coordenadas X=335516.3100 e Y=7706419.7020. Deste, segue com azimute de 233°57'41" e distância de 15.231 m chega-se ao vértice P-36 com coordenadas X=335503.9935 e Y=7706410.7409. Deste, segue com azimute de 19°14'21" e distância de 9.719 m chega-se ao vértice P-37 com coordenadas X=335507.1961 e Y=7706419.9174. Deste, segue com azimute de 39°46'04" e distância de 32.681 m chega-se ao vértice P-38 com coordenadas X=335528.1018 e Y=7706445.0378. Deste, segue com azimute de 52°54'46" e distância de 98.130 m chega-se ao vértice P-39 com coordenadas X=335606.3822 e Y=7706504.2133. Deste, segue com azimute de 66°16'18" e distância de 20.006 m chega-se ao vértice P-40 com coordenadas X=335624.6972 e Y=7706512.2639. Deste, segue com azimute de 77°30'05" e distância de 75.373 m chega-se ao vértice P-41 com coordenadas X=335698.2844 e Y=7706528.5760. Deste, segue com azimute de 82°20'27" e distância de 18.561 m chega-se ao vértice P-42 com coordenadas X=335716.6802 e Y=7706531.0499. Deste, segue com azimute de 92°23'21" e distância de 29.882 m chega-se ao vértice P-43 com coordenadas X=335746.5367 e Y=7706529.8041. Deste, segue com azimute de 101°38'24" e distância de 20.916 m chega-se ao vértice P-44 com coordenadas X=335767.0227 e Y=7706525.5841. Deste, segue com azimute de 107°07'04" e distância de 31.955 m chega-se ao vértice P-45 com coordenadas X=335797.5621 e Y=7706516.1786. Deste, segue com azimute de 100°35'51" e distância de 46.668 m chega-se ao vértice P-46 com coordenadas X=335843.4337 e Y=7706507.5959. Deste, segue com azimute de 101°12'34" e distância de 56.491 m chega-se ao vértice P-47 com coordenadas X=335898.8471 e Y=7706496.6143. Deste, segue com azimute de 95°48'37" e distância de 37.113 m chega-se ao vértice P-26, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação.
Os terrenos perfazem uma área total estimada de 30.136,12 m².