Decreto com Numeração Especial nº 132, de 13/03/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$423.147.001,38.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$423.147.001,38 (quatrocentos e vinte e três milhões cento e quarenta e sete mil e um reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$457,36 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$32.881,51 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$2.053.179,55 (dois milhões cinquenta e três mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n° 01.13.0129.00, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$16.533,80 (dezesseis mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos);

VI – do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$741.966,55 (setecentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

VII – do convênio nº 793702/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.843.869,05 (um milhão oitocentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$57.832,20 (cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 132, de 13 de março de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 22)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.10302133-2.071-0001-3390-0-49.2

39.373.171,60

1251.10302133-2.072-0001-3390-0-49.2

205.270,43

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1

33.338,87

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.1

100.000,00

1691.06243204-4.595-0001-4490-0-25.1

83.765,00

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.23694702-7.752-0001-4590-0-10.1

12.577.596,33

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573050-4.101-0001-3390-0-10.3

16.533,80

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

20.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1

1.969.414,55

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS

2381.24722074-4.179-0001-4490-0-10.1

124.243,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1

741.966,55

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1

1.843.869,05

3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3

57.832,20

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.068-0001-3190-0-58.1

800.000,00

4461.09272702-7.068-0001-3191-0-58.1

200.000,00

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1

365.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

423.147.001,38

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

12.801.839,33

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

20.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302001-4.001-0001-3390-0-49.1

39.578.442,03

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1

366.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

418.400.281,36