Decreto com Numeração Especial nº 132, de 13/03/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$423.147.001,38.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$423.147.001,38 (quatrocentos e vinte e três milhões cento e quarenta e sete mil e um reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$457,36 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$32.881,51 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$2.053.179,55 (dois milhões cinquenta e três mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n° 01.13.0129.00, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$16.533,80 (dezesseis mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos);
VI – do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$741.966,55 (setecentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
VII – do convênio nº 793702/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.843.869,05 (um milhão oitocentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$57.832,20 (cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 132, de 13 de março de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 22)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
R$ |
1251.10302133-2.071-0001-3390-0-49.2 |
39.373.171,60 |
1251.10302133-2.072-0001-3390-0-49.2 |
205.270,43 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 |
33.338,87 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.1 |
100.000,00 |
1691.06243204-4.595-0001-4490-0-25.1 |
83.765,00 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-10.1 |
12.577.596,33 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19573050-4.101-0001-3390-0-10.3 |
16.533,80 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
20.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 |
1.969.414,55 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
|
2381.24722074-4.179-0001-4490-0-10.1 |
124.243,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1 |
741.966,55 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1 |
1.843.869,05 |
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3 |
57.832,20 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.068-0001-3190-0-58.1 |
800.000,00 |
4461.09272702-7.068-0001-3191-0-58.1 |
200.000,00 |
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 |
365.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
423.147.001,38 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
12.801.839,33 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
20.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302001-4.001-0001-3390-0-49.1 |
39.578.442,03 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 |
366.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
418.400.281,36 |