Decreto com Numeração Especial nº 131, de 01/04/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da linha de transmissão que liga as Pequenas Centrais Hidrelétricas Quartel I, Quartel II e Quartel III à Subestação Diamantina 1, situada nos Municípios de Gouveia, Datas, Diamantina e Santana de Pirapama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da linha de transmissão que liga as Pequenas Centrais Hidrelétricas Quartel I, Quartel II e Quartel III à Subestação Diamantina 1, a ser executada pela empresa Quartel Um Energética S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Gouveia, Datas, Diamantina, e Santana de Pirapama.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck