Decreto com Numeração Especial nº 130, de 05/05/2015
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.552.012,06
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ 8.552.012,06 (oito milhões quinhentos e cinquenta e dois mil doze reais e seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do convênio n° 10.220/11, firmado em 23 de janeiro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerias, no valor de R$2.597.074,81 (dois milhões quinhentos e noventa e sete mil setenta e quatro reais e oitenta e um centavos);
II – do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 25 de agosto de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizantes S/A, no valor de R$303.623,34 (trezentos e três mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 146, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$833.048,97 (oitocentos e trinta e três mil quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);
IV – do convênio nº 147, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.149.347,84 (um milhão cento e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 25 de agosto de 2014, entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale Fertilizantes S/A, no valor de R$202.411,23 (duzentos e dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 400161/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$77.449,06 (setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 75/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.271.578,96 (um milhão duzentos e setenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 657506/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$565.209,97 (quinhentos e sessenta e cinco mil duzentos e nove reais e noventa e sete centavos);
IX – do convênio nº 776811/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.019.910,00 (um milhão dezenove mil novecentos e dez reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 10.220/11, firmado em 1° de julho de 2011, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Algar S.A. Empreendimentos e Participações, no valor de R$454.562,55 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 005/2009, firmado em 18 de janeiro de 2010 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial no valor de R$77.795,33 (setenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 130, de 05 de maio de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 21)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
R$ |
1271.13391125-4.528-0001-3390-0-70.1 |
1.180.000,00 |
1271.13391125-4.528-0001-4490-0-70.1 |
1.417.074,81 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1 |
303.623,34 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA |
|
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 |
1.982.396,81 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19573259-4.134-0001-3320-0-24.1 |
77.795,33 |
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-70.1 |
454.562,55 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-74.1 |
28.481,23 |
2101.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1 |
173.930,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 |
367.310,31 |
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1 |
904.268,65 |
2311.12364129-4.143-0001-3320-0-24.1 |
642.659,03 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 |
1.019.910,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
8.552.012,06 |