Decreto com Numeração Especial nº 130, de 05/05/2015

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.552.012,06

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ 8.552.012,06 (oito milhões quinhentos e cinquenta e dois mil doze reais e seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do saldo financeiro do convênio n° 10.220/11, firmado em 23 de janeiro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerias, no valor de R$2.597.074,81 (dois milhões quinhentos e noventa e sete mil setenta e quatro reais e oitenta e um centavos);

II – do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 25 de agosto de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizantes S/A, no valor de R$303.623,34 (trezentos e três mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 146, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$833.048,97 (oitocentos e trinta e três mil quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);

IV – do convênio nº 147, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.149.347,84 (um milhão cento e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 25 de agosto de 2014, entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale Fertilizantes S/A, no valor de R$202.411,23 (duzentos e dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e três centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 400161/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$77.449,06 (setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 75/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.271.578,96 (um milhão duzentos e setenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 657506/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$565.209,97 (quinhentos e sessenta e cinco mil duzentos e nove reais e noventa e sete centavos);

IX – do convênio nº 776811/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.019.910,00 (um milhão dezenove mil novecentos e dez reais);

X – do saldo financeiro do convênio nº 10.220/11, firmado em 1° de julho de 2011, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Algar S.A. Empreendimentos e Participações, no valor de R$454.562,55 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 005/2009, firmado em 18 de janeiro de 2010 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial no valor de R$77.795,33 (setenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 130, de 05 de maio de 2015.)

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 21)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

R$

1271.13391125-4.528-0001-3390-0-70.1

1.180.000,00

1271.13391125-4.528-0001-4490-0-70.1

1.417.074,81

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1

303.623,34

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1

1.982.396,81

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573259-4.134-0001-3320-0-24.1

77.795,33

2071.19573259-4.134-0001-4450-0-70.1

454.562,55

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122701-2.002-0001-3390-0-74.1

28.481,23

2101.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1

173.930,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1

367.310,31

2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1

904.268,65

2311.12364129-4.143-0001-3320-0-24.1

642.659,03

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1

1.019.910,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

8.552.012,06