Decreto com Numeração Especial nº 13, de 11/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itutinga – Passa Tempo 2, circuito duplo com a Linha de Distribuição Passa Tempo 1 – Passa Tempo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passa Tempo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Itutinga – Passa Tempo 2, circuito duplo com a Linha de Distribuição Passa Tempo 1 – Passa Tempo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 13, de 11 de janeiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice F1, de coordenadas E 551055,5720 e N 7716954,3525, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 132°52'41", atingindo o vértice F2, distanciado 49,9250 m do vértice F1. No vértice F2, de coordenadas E 551092,1573 e N 7716920,3816, o caminhamento toma o azimute de 222°52'41", atingindo o vértice F3, distanciado 23 m do vértice F2. No vértice F3, de coordenadas E 551076,5072 e N 7716903,5271, o caminhamento toma o azimute de 312°52'41", atingindo o vértice F4, distanciado 49,9250 m do vértice F3. No vértice F4, de coordenadas E 551039,9219 e N 7716937,4980, o caminhamento toma o azimute de 42°52'41", atingindo o vértice F1, distanciado 23 m do vértice F4, perfazendo uma área de 1.148,2750 m².