Decreto com Numeração Especial nº 129, de 30/01/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$138.970.900,12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e no art.17 da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$138.970.900,12 (cento e trinta e oito milhões novecentos e setenta mil novecentos reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$101.068.010,00 (cento e um milhões sessenta e oito mil e dez reais);

II – do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$16.728,94 (dezesseis mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 144/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no valor de R$20.250,00 (vinte mil duzentos e cinquenta reais);

V – do saldo financeiro do convênio nº 60/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$31.058,12 (trinta e um mil cinquenta e oito reais e doze centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 0398.490-37/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 921056/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$122.148,80 (cento e vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$207.356,13 (duzentos e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais e treze centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 946771/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$333.820,00 (trezentos e trinta e três mil oitocentos e vinte reais);

X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$209,66 (duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos);

XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 946771/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.676,40 (seis mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 3/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$5.185,40 (cinco mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 20 de setembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 7/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$45.450,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$65.645,49 (sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

XVI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

XVII – do saldo financeiro do acordo nº 0064199-98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$44.702,00 (quarenta e quatro mil setecentos e dois reais);

XVIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente-Administração Indireta do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);

XIX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente-Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$1.190.000,00 (um milhão cento e noventa mil reais);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$241.438,52 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$5.414.234,94 (cinco milhões quatrocentos e quatorze mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos);

XXII – do saldo financeiro do convênio nº 677/2014, firmado em 22 de abril de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$977.675,85 (novecentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

XXIII – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 9 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$26.789.542,54 (vinte e seis milhões setecentos e oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 385/2021-01, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$20.387,33 (vinte mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos);

XXV – do saldo financeiro do convênio nº 0265/22-01, firmado em 6 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$43.230,00 (quarenta e três mil duzentos e trinta reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 129, de 30 de janeiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 008)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122705-2.417-0001-3390-0-60.2

48.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.063-0001-4490-0-70.1

20.250,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

12.150,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-52.2

12.500.010,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

40.887,06

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

6.900,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

40.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1

122.148,80

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1

333.820,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

6.886,06

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1

207.356,13

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

416.280,89

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1

1.000.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-09.1

17.102,00

1521.04124004-4.312-0001-3390-0-09.1

27.600,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

400.000,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

100.000,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-94.1

20.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122705-2.417-0001-3390-0-49.1

13.600.000,00

2011.10302039-4.074-0001-3390-0-50.1

13.600.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

300.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-91.1

15.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

1.110.000,00

2241.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

80.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1

6.633.349,31

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-74.1

26.789.542,54

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

63.617,33

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301068-4.490-0001-3341-0-71.1

20.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

138.970.900,12

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-60.2

48.000,00

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

40.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-94.1

20.000,00

1371.18542025-4.038-0001-3390-0-52.2

12.500.010,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

300.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-60.1

100.000,00

2011.10302039-4.074-0001-3390-0-49.1

13.600.000,00

2011.10302088-4.231-0001-3390-0-50.1

13.600.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

300.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301068-4.490-0001-4441-0-71.1

20.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

101.068.010,00