Decreto com Numeração Especial nº 129, de 06/04/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 129, de 6 de abril de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.719.022,736m e E=793.125,783m; deste segue com azimute de 107°34'17" e distância de 124,05 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.718.985,287 m e E=793.244,044 m; deste segue com azimute de 150°05'30" e distância de 133,28 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.718.869,757 m e E=793.310,499 m; deste segue com azimute de 240°05'30" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.718.862,278 m e E=793.297,496 m; deste segue com azimute de 330°05'30" e distância de 127,44 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.718.972,749 m e E=793.233,951 m; deste segue com azimute de 287°34'17" e distância de 119,88 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.719.008,940 m e E=793.119,662 m; deste segue com azimute de 23°55'34" e distância de 15,09 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.719.022,736 m e E=793.125,783 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.784,90 m²;

II – partindo do vértice E09, de coordenadas N=7.719.160,274m e E=792.658,285m; deste segue com azimute de 105°05'04" e distância de 230,77 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.719.100,217 m e E=792.881,106 m; deste segue com azimute de 107°34'17" e distância de 248,60 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.719.025,166 m e E=793.118,109 m; deste segue com azimute de 203°55'34" e distância de 15,09 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.719.011,370 m e E=793.111,988 m; deste segue com azimute de 287°34'17" e distância de 246,61 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.719.085,819 m e E=792.876,888 m; deste segue com azimute de 285°05'04" e distância de 228,08 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.719.145,175 m e E=792.656,669 m; deste segue com azimute de 6°06'41" e distância de 15,19 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.719.160,274 m e E=792.658,285 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.155,44 m²;

III – partindo do vértice E13, de coordenadas N=7.719.162,236 m e E=792.651,005 m; deste segue com azimute de 105°05'04" e distância de 7,54 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.719.160,274 m e E=792.658,285 m; deste segue com azimute de 186°06'41" e distância de 15,19 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.719.145,175 m e E=792.656,669 m; deste segue com azimute de 285°05'04" e distância de 8,54 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.719.147,396 m e E=792.648,426 m; deste segue com azimute de 353°59'57" e distância de 5,03 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.719.152,398 m e E=792.647,900 m; deste segue com azimute de 11°17'24" e distância de 5,62 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.719.157,908 m e E=792.649,000 m; deste segue com azimute de 24°51'10" e distância de 4,77 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.719.162,236 m e E=792.651,005 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 134,07 m²;

IV – partindo da vértice E17, de coordenadas N=7.719.170,123m e E=792.621,746m; deste segue com azimute de 105°05'04" e distância de 30,30 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.719.162,236 m e E=792.651,005 m; deste segue com azimute de 204°51'10" e distância de 4,77 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.719.157,908 m e E=792.649,000 m; deste segue com azimute de 191°17'24" e distância de 5,62 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.719.152,398 m e E=792.647,900 m; deste segue com azimute de 173°59'57" e distância de 5,03 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.719.147,396 m e E=792.648,426 m; deste segue com azimute de 285°05'04" e distância de 25,04 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.719.153,913 m e E=792.624,249 m; deste segue com azimute de 237°21'45" e distância de 208,06 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.719.041,702 m e E=792.449,042 m; deste segue com azimute de 327°21'45" e distância de 15,00 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.719.054,333 m e E=792.440,953 m; deste segue com azimute de 57°21'45" e distância de 214,69 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.719.170,123 m e E=792.621,746 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.572,23 m².