Decreto com Numeração Especial nº 129, de 23/03/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 253.798.373,15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$253.798.373,15 (duzentos e cinquenta e três milhões setecentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e três reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$248.898.373,15 (duzentos e quarenta e oito milhões oitocentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e três reais e quinze centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socio-ambientais, no valor de R$4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 129, de 23 de março de 2020)(registrado no Siafi/MG sob o número 026)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1

170.000 .000,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1

78.898.373,15

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

4.900.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

253.798.373,15