Decreto com Numeração Especial nº 129, de 04/05/2015

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$51.763.515,18

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$51.763.515,18 (cinquenta e um milhões setecentos e sessenta e três mil quinhentos e quinze reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio n° 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$341.960,00 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta reais);

III - do saldo financeiro da receita de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio n° 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$133.333,33 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$177.352,03 (cento e setenta e sete mil trezentos e cinqüenta e dois reais e três centavos);

V - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$145.692,73 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos);

VI - do convênio nº 202/2011, firmado em 24 de julho de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Barra Braúna Energética S/A, no valor de R$76.677,86 (setenta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 137/2014, firmado em 24 de setembro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$940.390,38 (novecentos e quarenta mil trezentos e noventa reais e trinta e oito centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 106/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$754.450,70 (setecentos e cinqüenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 104/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$506.173,69 (quinhentos e seis mil cento e setenta e três reais e sessenta e nove centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 193/2013, firmado em 1° de abril de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.497.050,86 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil cinquenta reais e oitenta e seis centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 98/2014, firmado em 9 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$655.612,44 (seiscentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e doze reais e quarenta e quatro centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.532.594,27 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos);

XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$70.862,77 (setenta mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$934.841,42 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos);

XV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$416.613,88 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e treze reais e oitenta e oito centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$402.391,89 (quatrocentos e dois mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 1° de julho de 2008 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$5.438,17 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito mil reais e dezessete centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 62/99, firmado em 30 de setembro de 2004, entre o Instituto Estadual de Florestas e a ITTO - Organização Internacional de Madeiras Tropicais, no valor de R$140.244,54 (cento e quarenta mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 129, de 04 de maio de 2015.)

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 20)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.10302172-2.060-0001-3390-0-49.2

12.448.807,06

1251.10302172-2.061-0001-3390-0-49.2

1.121.800,16

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182294-2.087-0001-4490-0-74.1

402.391,89

1401.06182294-4.273-0001-3390-0-74.1

5.438,17

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541046-4.564-0001-3390-1-70.1

140.244,54

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302715-4.392-0001-3390-0-60.1

29.461.227,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1

3.054.543,29

2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1

1.299.134,78

2311.12364129-1.018-0001-4490-0-10.3

70.862,77

2311.12364129-1.018-0001-4490-0-24.1

1.532.594,27

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364140-1.328-0001-4490-0-10.3

416.613,88

2351.12364140-1.328-0001-4490-0-24.1

934.841,42

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04244156-1.228-0001-3390-0-24.1

341.960,00

2421.04244156-1.228-0001-3390-0-71.3

133.333,33

2421.04244156-1.228-0001-4490-0-10.3

145.692,73

2421.04244156-1.228-0001-4490-0-24.1

177.352,03

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571210-4.021-0001-3390-0-70.1

46.006,72

3051.20571210-4.021-0001-4490-0-70.1

30.671,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

51.763.515,18

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2121.09122701-2.002-0001-3390-0-60.1

29.461.227,00

2121.10302715-4.392-0001-3390-0-49.1

13.570.607,22

TOTAL DA ANULAÇÃO

43.031.834,22