Decreto com Numeração Especial nº 129, de 31/03/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Capitólio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 9.309,98 m² situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 305+105,95m e o km 305+885,66m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 129, de 31 de março de 2014)

A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=374110.5468 e Y=7715327.5450, segue com o azimute 262°19’00”, na distância de 79,36m, até atingir o vértice P2, com coordenadas X=374031.9025 e Y=7715316.9353; daí segue com o azimute de 262°12’42”, na distância de 41,34m, até atingir o vértice P3 com coordenadas X=373990.9430 e Y=7715311.3330; daí segue com o azimute de 270°03’04”, na distância de 144,11m, até atingir o vértice P4 com coordenadas X=373846.8291 e Y=7715311.4613; daí segue com o azimute de 278°22’16”, na distância de 47,22m, até atingir o vértice P5 com coordenadas X=373800.1118 e Y=7715318.3358; daí segue com o azimute de 279°14’20”, na distância de 40,49m, até atingir o vértice P6 com coordenadas X=373760.1472 e Y=7715324.8366; daí segue com o azimute de 279°57’38”, na distância de 37,51m, até atingir o vértice P7 com coordenadas X=373723.2064 e Y=7715331.3241; daí segue com o azimute de 296°06’14”, na distância de 139,55m, até atingir o vértice P8 com coordenadas X=373597.8879 e Y=7715392.7273; daí segue com o azimute de 315°22’06”, na distância de 23,97m, até atingir o vértice P9 com coordenadas X=373581.0505 e Y=7715409.7826; daí segue com o azimute de 321°25’32”, na distância de 2,95m, até atingir o vértice P10 com coordenadas X=373579.2110 e Y=7715412.0890; daí segue com o azimute de 322°09’53”, na distância de 20,95m, até atingir o vértice P11 com coordenadas X=373566.3609 e Y=7715428.6343; daí segue com o azimute de 326°34’31”, na distância de 40,10m, até atingir o vértice P12 com coordenadas X=373544.2737 e Y=7715462.0998; daí segue com o azimute de 327°15’02”, na distância de 17,87m, até atingir o vértice P13 com coordenadas X=373534.6076 e Y=7715477.1278; daí segue com o azimute de 328°57’26”, na distância de 45,53m, até atingir o vértice P14 com coordenadas X=373511.1274 e Y=7715516.1393; daí segue com o azimute de 326°56’51”, na distância de 55,27m, até atingir o vértice P15 com coordenadas X=373480.9821 e Y=7715562.4662; daí segue com o azimute de 318°59’00”, na distância de 26,72m, até atingir o vértice P16 com coordenadas X=373463.4456 e Y=7715582.6277; daí segue com o azimute de 314°05’51”, na distância de 16,01m, até atingir o vértice P17 com coordenadas X=373451.9487 e Y=7715593.7680; daí segue com o azimute de 130°41’13”, na distância de 53,18m, até atingir o vértice P18 com coordenadas X=373492.2728 e Y=7715559.0998; daí segue com o azimute de 140°49’56”, na distância de 32,12m, até atingir o vértice P19 com coordenadas X=373512.5563 e Y=7715534.2013; daí segue com o azimute de 147°14’47”, na distância de 20,09m, até atingir o vértice P20 com coordenadas X=373523.4260 e Y=7715517.3049; daí segue com o azimute de 147°16’51”, na distância de 82,13m, até atingir o vértice P21 com coordenadas X=373567.8180 e Y=7715448.2082; daí segue com o azimute de 135°25’24”, na distância de 35,37m, até atingir o vértice P22, com coordenadas X=373592.6394 e Y=7715423.0172; daí segue com o azimute de 134°13’15”, na distância de 66,50m, até atingir o vértice P23, com coordenadas X=373640.2998 e Y=7715376.6360; daí segue com o azimute de 125°05’28”, na distância de 32,45m, até atingir o vértice P24 com coordenadas X=373666.8514 e Y=7715357.9813; daí segue com o azimute de 113°04’14”, na distância de 33,02m, até atingir vértice P25 com coordenadas X=373697.2258 e Y=7715345.0439; daí segue com o azimute de 104°34’58”, na distância de 43,60m, até atingir o vértice P26 com coordenadas X=373739.4219 e Y=7715334.0662; daí segue com o azimute de 97°52’30”, na distância de 27,27m, até atingir o vértice P27 com coordenadas X=373766.4383 e Y=7715330.3293; daí segue com o azimute de 91°40’39”, na distância de 119,57m, até atingir o vértice P28, com coordenadas X=373885.9615 e Y=7715326.8291; daí segue com o azimute de 89°43’42”, na distância de 170,71m, até atingir o vértice P29 com coordenadas X=374056.6688 e Y=7715327.6386; daí segue com o azimute de 90°05’58”, na distância de 53,88m, até atingir o vértice P1, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 9.309,98m².