Decreto com Numeração Especial nº 128, de 19/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Espinosa – Monte Azul, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Espinosa e Monte Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Espinosa e Monte Azul, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Espinosa – Monte Azul, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Espinosa e Monte Azul.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 128, de 19 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T25 existente da LD Espinosa – Monte Azul, 69 kV, o caminhamento toma o rumo de 19°20'56"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 55,09 m do T25. No vértice MV01, defletido de 43°28'18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°07'22"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.659,64 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 4°20'52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°28'14"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.325,70 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 27°57'04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°31'10"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 681,60 m do vértice MV03.No vértice MV04, defletido de 55°57'52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°26'42"SE, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 1.605,34 m do vértice MV04. No vértice MV04A, defletido de 5°29'16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°57'26"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 932,89 m do vértice MV04A. No vértice MV05, defletido de 43°41'11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°16'15"SE, atingindo a T83 existente da LD Mato Verde – Monte Azul, 69kV, distanciado de 30,02 m do vértice MV05, encerrando então o caminhamento da linha perfazendo uma área total de 167.676,44 m².