Decreto com Numeração Especial nº 127, de 31/03/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$69.300.266,06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$69.300.266,06 (sessenta e nove milhões trezentos mil duzentos e sessenta e seis reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 410/2006, firmado em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$15.106.631,04 (quinze milhões cento e seis mil seiscentos e trinta e um reais e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 1378/2013, firmado em 9 de julho de 2013 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$42.986.535,02 (quarenta e dois milhões novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 127, de 31 de março de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 038)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9

10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122705-2.064-0001-4490-0-10.1

2.100,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3341-0-10.1

843.500,00

4291.10302026-1.008-0001-4441-0-10.1

361.500,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1

15.106.631,04

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-37.1

42.986.535,02

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

69.300.266,06

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1

2.100,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1

843.500,00

4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1

361.500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

11.207.100,00