Decreto com Numeração Especial nº 126, de 29/01/2025

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 432, de 20 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 432, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 126, de 29 de janeiro de 2025)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 432, de 20 de junho de 2024)

I – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal, inicia na coordenada 473934:7774263 e segue por 67 m até a coordenada 473981:7774311, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 67 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.005 m²;

II – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal inicia na coordenada 474105:7773933 e segue por 45,50 m até a coordenada 474058:7773934, onde finaliza a área embargada do trecho. Esse trecho da rede totaliza uma extensão de 45,50 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 682,50 m²;

III – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da empresa Taj Mahal inicia na coordenada 474032:7773933 e segue por 232 m até a coordenada 474006:7774161, onde finaliza a área embargada do trecho. Esse trecho da rede totaliza uma extensão de 232 m de comprimento por 9 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.088 m².”.