Decreto com Numeração Especial nº 126, de 16/02/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 126, de 16 de fevereiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.839.863,69 m e E=293.495,62 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 304º18'13'' e distância de 8,68 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.839.868,58 m e E=293.488,45 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 004º05'08'' e distância de 99,21 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.839.967,53 m e E=293.495,52 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 094º05'08'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.839.967,00 m e E=293.503,00 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 094º05'08'' e distância de 5,26 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.839.966,63 m e E=293.508,24 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 183º52'56'' e distância de 106,86 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.839.860,01 m e E=293.501,01 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 304º18'13'' e distância de 6,52 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.839.863,69 m e E=293.495,62 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1333.2934 m²;
II
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.839.453,00 m e E=293.494,89 m; deste, segue confrontando com
A-ARA-137; segue com azimute de 267º24'26'' e distância de
5,80 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.839.452,73
m e E=293.489,10 m; deste, segue confrontando com A-ARA-137; segue
com azimute de 298º10'49'' e distância de 2,11 m até
o vértice E03 de coordenadas N=7.839.453,73 m e E=293.487,24
m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria
Afonso de Melo; segue com azimute de 352º37'34'' e distância
de 60 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.839.513,24
m e E=293.479,54 m; deste, segue confrontando com P02-espólio
de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 355º41'44'' e
distância de 93,89 m até o vértice E05 de
coordenadas N=7.839.606,86 m e E=293.472,49 m; deste, segue
confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo;
segue com azimute de 002º09'40'' e distância de 53,56 m
até o vértice E06 de coordenadas N=7.839.660,39 m e
E=293.474,51 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de
Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 003º44'22'' e
distância de 153,45 m até o vértice E07 de
coordenadas N=7.839.813,51 m e E=293.484,52 m; deste, segue
confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo;
segue com azimute de 004º05'08'' e distância de 55,21 m
até o vértice E08 de coordenadas N=7.839.868,58 m e
E=293.488,45 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria
de Andrade Lopes; segue com azimute de 124º18'13'' e distância
de 8,68 m até o vértice E09 de coordenadas
N=7.839.863,69 m e E=293.495,62 m; deste, segue confrontando com
P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de
124º18'13'' e distância de 6,52 m até o vértice
E10 de coordenadas N=7.839.860,01 m e E=293.501,01 m; deste, segue
confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com
azimute de 003º52'56'' e distância de 106,86 m até
o vértice E11 de coordenadas N=7.839.966,63 m e E=293.508,24
m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade
Lopes; segue com azimute de 094º05'08'' e distância de
2,24 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.839.966,47
m e E=293.510,48 m; deste, segue confrontando com P01-José
Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 184º05'08'' e
distância de 154,37 m até o vértice E13 de
coordenadas N=7.839.812,49 m e E=293.499,48 m; deste, segue
confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo;
segue com azimute de 183º44'22'' e distância de 153,20 m
até o vértice E14 de coordenadas N=7.839.659,61 m e
E=293.489,49 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de
Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 182º09'40'' e
distância de 52,51 m até o vértice E15 de
coordenadas N=7.839.607,14 m e E=293.487,51 m; deste, segue
confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo;
segue com azimute de 175º41'44'' e distância de 92,64 m
até o vértice E16 de coordenadas N=7.839.514,76 m e
E=293.494,46 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de
Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 172º37'34'' e
distância de 70,50 m até o vértice E17 de
coordenadas N=7.839.444,85 m e E=293.503,51 m; deste, segue
confrontando com A-ARA-137; segue com azimute de 332º14'17'' e
distância de 9,43 m até o vértice E18 de
coordenadas N=7.839.453,19 m e E=293.499,12 m; deste, segue
confrontando com A-ARA-137; segue com azimute de 267º24'26'' e
distância de 4,23 m até o vértice E01 de
coordenadas N=7.839.453,00 m e E=293.494,89 m; vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 6412.8207 m²;
(Item com redação na versão original.)
II – partindo-se da coordenada UTM 23K 292814:7839468, segue em linha reta por distância de 92 m e chega-se a um ângulo de 72° à direita na coordenada UTM 23K 292801:7839559, segue por uma linha reta por uma distância de 83 m e chega-se a um ângulo de 18° à direita na coordenada UTM 23K 292875:7839596, segue por uma linha reta por uma distância de 40 m e chega-se a um ângulo de 59°à esquerda na coordenada UTM 23k 292915:7839602, segue por uma linha reta por uma distância de 39 m e chega-se a um ângulo de 38° à esquerda na coordenada UTM 23K 292930:7839638, segue por uma linha reta por uma distância de 167 m e chega-se a um ângulo de 44° à esquerda na coordenada UTM 23K 292886:7839799, segue por uma linha reta por uma distância de 37 m e chega-se a um ângulo de 48° à direita na coordenada UTM 23K 292854:7839818, segue por uma linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 6°à esquerda na coordenada UTM 23K 292839:7839893, segue por uma linha reta por uma distância de 186 m e chega-se a um ângulo de 18° à direita na coordenada UTM 23K 292783:7840071, segue por uma linha reta por uma distância de 58 m e chega-se a um ângulo de 36° à direita na coordenada UTM 23K 292784:7840129, segue por uma linha reta por uma distância de 64m e chega a um ângulo de 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 292823:7840180, segue por uma linha reta por uma distância de 57 m e chega-se a um ângulo de 42°à esquerda na coordenada UTM 23K 292840:7840235, segue por uma linha reta por uma distância de 36 m e chega-se a um ângulo de 26° à direita na coordenada UTM 23K 292825:7840268, segue por uma linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 23K 292827:7840344, segue por uma linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 23K 292832:7840420, segue por uma linha reta por uma distância de 77 m e chega-se a um ângulo de 66° à direita na coordenada UTM 23K 292831:7840497, segue por uma linha reta por uma distância de 94 m e chega-se a um ângulo de 47° à direita na coordenada UTM 23K 292917:7840536, segue por uma linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 46° à esquerda na coordenada UTM 23K 292988:7840507, segue por uma linha reta por uma distância de 202 m e chega na coordenada UTM 23K 293173:7840587, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.536 m. A faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 23.040 m² de ocupação;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 463, de 30/4/2026, com produção de efeitos a partir de 17/2/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 463, de 30/4/2026, com produção de efeitos a partir de 17/2/2024.)
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.839.439,05 m e E=293.489,14 m; deste, segue confrontando com A – ARA-137; segue com azimute de 126º52'22'' e distância de 2,39 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.839.437,62 m e E=293.491,05 m; deste, segue confrontando com A-ARA-137; segue com azimute de 146º24'01'' e distância de 10,52 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.839.428,85 m e E=293.496,87 m; deste, segue confrontando com P03-Maria de Fátima da Silva Justino; segue com azimute de 262º37'34'' e distância de 6,36 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.839.428,04 m e E=293.490,56 m; deste, segue confrontando com P03-Maria de Fátima da Silva Justino; segue com azimute de 352º37'34'' e distância de 11,11 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.839.439,05 m e E=293.489,14 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 39.5256 m².
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Data da última atualização: 4/5/2026.